UNAMA | Ser Educacional Unama
27 Novembro
Belém
Unidade sedia 1º Seminário Integrado de Saúde Única
Por Brenda Lopes

Nos dias 17 e 18 de novembro,  a unidade Alcindo Cancela sediou o  I Seminário de Saúde Única do curso de Medicina Veterinária em parceria com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Pará. A iniciativa do comitê de saúde única do conselho teve adesão de mais de 300 alunos, que puderam se atualizar com os palestrantes que estiveram no seminário e tiveram chances de conhecer uma outra área de atuação do profissional veterinário.

A solenidade de abertura contou com a presença da presidente do CRMV-PA , as dras. Antonieta Priante, Katherine Fragoso, representando o Ministério da Agricultura e Abastecimento (Mapa) e do coordenador do curso de Medicina Veterinária da UNAMA , professor Jurupytan Viana, que compuseram a mesa de abertura.

27 Novembro
Belém
Unidade realiza ação de Vacinação antirrábica
Por Brenda Lopes

Mais uma ação de sucesso realizada pelo curso de Medicina Veterinária, da unidade Alcindo Cacela. Desta vez, foi no dia 25 de novembro, apoiando a Campanha de Vacinação do municipio de Belém, através do Centro de Controle de Zoonoses. Alunos, professores e agentes de saúde da prefeitura se revezaram no atendimento de cães e gatos,  com dois postos de vacinação. Mais de 500 animais vieram receber sua dose anual de vacina antirrabica, que faz parte do calendário obrigatório da proteção dos nossos amigos de quatro patas. 

 

 

27 Novembro
Belém
Atividade extraclasse da disciplina de Urgência e Emergência – Curso de Enfermagem, da UNAMA.
Por Hallessa Pimentel

Nos dias 07, 13 e 14 de novembro, acadêmicos do 8° semestre da manhã do curso de Enfermagem, foram levados pela professora Milene Tyll para as escolas estadual Dr. Freitas e Ulisses Guimarães, para dar início a uma Atividade Extraclasse da disciplina de Urgência e Emergência. Abordaram sobre o tema “Acidentes Domésticos: Mordedura de cão e gato; picada de cobra; choque; queimadura; queda; epistaxe; intoxicação; corpo estranho e asfixia; ressuscitação cardiopulmonar – RCP”, para as turmas do 3° ano do Ensino Médio, após explanação, foram realizadas dinâmicas com os alunos para que pudéssemos ter um fid-back do que foi exposto para os mesmos. Várias dúvidas foram esclarecidas. Percebemos que esses alunos tem uma carência de informação muito grande a cerca de situações que podem ocorrer dentro de casa e o que fazer.

O objetivo da atividade, foi mostrar para as turmas do ensino médio os cuidados corretos no momento de urgência/emergência dentro ou fora de casa. No qual, a educação é um dos propósitos da formação profissional do enfermeiro, nas Unidades Básicas de Saúde, nos ambientes hospitalares, bem como nas escolas. 

27 Novembro
Belém
Docente de Educação Física participa de entrevista na TV UNAMA
Por Camila Neiva

No último dia 25, a professora Mariela Maneschy, doutoranda em Ciências do Movimento Humano pela Universidade Metodista de Piracicaba, foi convidada pela TV UNAMA para falar sobre educação para uma vida saudável.

O assunto foi pautado em como o movimento pode auxiliar na tão falada busca pelo corpo saudável e abordou também aspectos relacionados à ditadura da beleza e os padrões veiculados pela mídia.

Em uma conversa bastante informativa, a professora levantou questões importantes sobre a necessidade de se respeitar os limites de cada um, afirmando que não há corpo ideal, e que essa cultura da padronização tem levado muitos jovens a adquirir doenças, transtornos psicossociais e até doenças comportamentais.

"A gente tem que aprender a respeitar isso pra manter o nosso corpo saudável e a nossa mente saudável também", afirma Mariela. Outro ponto relevante da entrevista foi a questão de que um trabalho inter e multidisciplinar são fundamentais na área da saúde.

A docente explicou que o profissional de Educação Física sozinho não consegue fazer um bom trabalho; o diálogo com os demais profissionais da saúde são imprescindíveis para o sucesso do atendimento. Dentre os profissionais citados por Mariela para este trabalho integrado estão o médico, o nutricionista, o fisioterapeuta, o terapeuta ocupacional e o psicólogo.

A entrevista foi mediada pelo professor Mário Tito, diretor do Centro de Ciências Humanas e Sociais da UNAMA, e foi apresentada na RBATV, canal 13, no espaço destinado à TV UNAMA, às 8h40 da manhã do dia 25.

Anexo: 
27 Novembro
Belém
Treinamento para coleta de dados no projeto Ruas de Lazer UNAMA continua
Por Camila Neiva

No último dia 18, sábado, aconteceu na Comunidade da Vila da Barca o segundo treinamento para coleta de dados científicos do Projeto Ruas de Lazer UNAMA, coordenado pela professora Mestre Mariela Maneschy.

A atividade envolveu acadêmicos das turmas de 6° semestre que tiveram a oportunidade de participar de um treinamento sobre coleta de dados em crianças, adolescentes, adultos e idosos de uma comunidade de baixa renda da cidade de Belém-PA.

Estão sendo priorizados dados referentes à força, equilíbrio, flexibilidade, resistência e condicionamento físico de adultos e idosos; já para as crianças, optou-se por escolher valências físicas como lateralidade, coordenação motora, tempo de reação e noção espaço-temporal.

Todas as atividades aplicadas na comunidade possuem um viés lúdico e neste último sábado os acadêmicos contaram com a supervisão do professor Thales Pires. "Atender a comunidades como essa é sem dúvida o ponto alto da formação profissional de nossos acadêmicos; aqui eles aprendem não somente os conceitos técnicos da Educação Física, mas também a serem cidadãos conscientes e responsáveis de seus deveres sociais", afirma Thales.

O Projeto Ruas de Lazer UNAMA funciona todos os sábados, de 8h às 12h, na comunidade da Vila da Barca, com a parceria da Associação de Moradores, que está localizada na Rua Professor Nelson Ribeiro, No° 66, bairro do Telégrafo. São ofertadas atividades físicas e recreativas e está aberta ao público de todas as idades. Inscrições gratuitas.

27 Novembro
Belém
Encontro dos profissionais Biomédicos
Por Eliane Leite

No dia 29 de Novembro, a UNAMA, Campus Alcindo Cacela, sediará o I Encontro de Profissionais Biomédicos às 19h no Auditório B100. O enconto terá como meta a discussão de sugestões para incrementar um maior número de ações, cursos e eventos para estudantes e profisionais Biomédicos de Belém e região Metropolitana. Estarão presentes os representantes do Conselho Regional de Biomedicina e do Sindicato dos Biomédicos de Belém.

25 Novembro
Belém
Alteração no Calendário de Provas
Por Fabia Miranda

Como forma de ajustar o calendário acadêmico com os conteúdos programáticos após feriados recorrentes neste semestre, a UNAMA através de sua Pro-Reitoria de Ensino decidiu que as 2º Avaliações ocorreão entre os dias 27 de novembro a 1º de dezembro.

25 Novembro
Belém
Seminário homofobia, transfobia e direitos humanos: um diálogo necessário
Por Fabia Miranda

Alunos da  turma 4SSM1, realizaram no dia 16 de novembro, em encerramento da disciplina de Gênero, Corpo e Família o seminário Homofobia, Transfobia e Direitos Humanos: um diálogo necessário. O evento teve a coordenação da  professora Solange Silva, e contou com a presença dos  palestrantes Beto e Beatriz Almeida deixando todos atentos e encantados com os conhecimentos compartilhados. Confira na galeria algumas fotos no evento.

25 Novembro
Pará
Jurista e Professor do ICJ/UNAMA fala sobre o Teletrabalho e a reforma trabalhista
Por Amadeu Vidonho

Teletrabalho I
Prof. Dr. Georgenor Franco Filho
Desembargador do Trabalho de carreira do TRT da 8ª Região, Doutor em direito pela USP, professor titular da Unama e presidente honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
 
Segundo o art. 75-B da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/13, “considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”. Acrescentando: “Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho”. Temos pelo menos três situações mais comuns realização de teletrabalho no Brasil: 1) em telecentros (tipo lan house ou cyber café); 2) na casa do próprio teletrabalhador; e, 3) nas dependências do empregador. O art. 75-C da CLT determina que deve ser consignado expressa e claramente, no contrato de trabalho, que a prestação de serviços será dada nessa modalidade, especificando as atividades que o empregado vai desenvolver e a alteração entre regime presencial e de trabalho poderá ser realizada desde que exista acordo de ambas as partes, registrado no contrato de trabalho em aditivo. O inverso decorrerá de determinação patronal apenas.
 
A CLT deixou às partes (empregador e teletrabalhador) a fixação da responsabilidade pela forma de desenvolver o trabalho, na forma do art. 75-D. Com efeito, o contrato de trabalho deve registrar as atribuições e responsabilidades de cada parte pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à realização do teletrabalho, importando em admitir que poderá o empregador-contratante estabelecer com o empregado-contratado a quem incumbe fornecer esses elementos, sem que qualquer dessas utilidades integre a remuneração do empregado, Se for do empregado o ônus de adquirir os bens necessários a desenvolver seu mister, o contrato de trabalho também deverá prever o reembolso das despesas arcadas pelo trabalhador. 
 
O art. 75-E revela que cabe ao empregador “instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, devendo o trabalhador assinar termo de responsabilidade”. 
 
Note-se que a responsabilidade patronal termina na etapa de instrução, sendo desonerado de fiscalizar a atividade do empregado, de atuar com controlador do uso dos equipamentos de proteção individual e similares. Isto evidentemente que não é bom e o próprio termo de responsabilidade poderá ser judicialmente questionado. 
 
Deve ser observado rigor na jornada de trabalho do teletrabalhador. Sua exposição demorada, sem intervalos, perante a tela do monitor, e a mesma postura por sucessivas horas, poderá trazer graves danos à saúde. Assim, é certo que a jornada regular de todo o trabalhador é a mesma do que estamos examinando, porém, neste caso, não deve ser esquecido o disposto no parágrafo único do art. 6º da CLT, introduzido pela Lei 12.551/2011, que veda a distinção também com o trabalho que se realize pessoal ou virtualmente. 
 
Embora destinado à caracterização da relação de emprego, nada a celebração de um contrato de trabalho específico, preferencialmente por escrito, com todas as condições explicitadas minuciosamente, especialmente as relativas a jornada de trabalho e a questões ergonômicas. 
A partir de novembro de 2017, com a vigência das modificações introduzidas na CLT, ao teletrabalhador não se aplica o regime de jornada de trabalho. É que o art. 62, III, exclui o teletrabalhador dessa proteção, mas é perfeitamente possível controlar a jornada de trabalho de um trabalhador remoto, utilizando os próprios meios tecnológicos que a informática possui. 
 
Por fim, devem ser observadas medidas preventivas para a saúde do obreiro. Nos telecentros, é adequada a prévia aprovação das instalações pela autoridade competente em matéria de segurança, saúde, higiene e medicina do trabalho (art. 160 da CLT). Ademais, deve o empregado ser submetido a exames admissional, periódicos e demissional, e haver o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI), conforme o art. 167 e §§ da CLT e a NR-7. Na mesma linha, indispensável informar ao empregado os riscos da atividade e dos equipamentos utilizados consoante prevêem os arts. 19, § 3º, da Lei 8.213/91, e 182, II, e 197, da CLT, todos compatíveis com a regra do art. 75-E da CLT. Voltaremos a esse tema que é altamente instigante.
 
Teletrabalho II 
 
Complementando o que escrevemos sobre teletrabalho, a partir da reforma introduzida pela Lei n. 13.467/17 na CLT, vejamos os locais onde essa atividade pode ser desenvolvida e como devem ser exercidas
as tarefas. Os locais podem ser variados: telecentros, a própria empresa, a residência do teletrabalhador. 
 
Sendo o teletrabalho desempenhado em telecentros disponibilizados pelo empregador, deve ser observado o art. 171 CLT, quanto às edificações, e o art. 175 da CLT e a NR-17 quando à iluminação. Quanto à ventilação (natural ou artificial), a regra é a do art. 176 seguinte. São dispositivos que continuam em vigor. 
 
Sendo desenvolvidas na casa do teletrabalhador, convém o empregador averiguar, antes da contratação, se o local atende as exigências legais ou não coloca em risco a saúde e segurança do futuro empregado. Não estando em condições, o melhor é não contratar o empregado. Essa regra deve ser aplicada aos telecentros que não são de propriedade do empregador ou estejam fora de seu controle. 
 
As instalações elétricas nos telecentros devem considerar que foram feitas por um profissional habilitado (art. 180 da CLT), possuindo pessoas capazes de atender empregados ou terceiros vítimas de acidentes por choque elétrico (art. 181 da CLT). Todas as prevenções cautelares devem ser tomadas (isolamento, aterramento, proteção contra fogo). 
 
Sendo o teletrabalho desenvolvido na residência do empregado, como lembramos acima, e indispensável a contratação desse profissional, deve o empregador avaliar as condições do local, adotar medidas adequados de segurança e, por cautela, proporcionar a seu empregado curso de segurança do trabalho, onde aprenda a manusear materiais de primeiros socorros e atender vítimas de choques elétricos. 
 
No que refere a máquinas e equipamentos, seja em telecentros, seja na residência do teletrabalhador, deve o empregador fornecer os equipamentos necessários (art. 458, § 2º, da CLT), observando as regras dos arts. 184 e 185 da CLT, bem como é recomendável a realização, as expensas do empregador, de curso para o correto manuseio, reparo e ajuste desse material. Esse fornecimento, todavia, deverá observar o regramento previsto no art. 75-D, no que tange ao possível reembolso por despesas efetuadas pelo teletrabalhador, destacando que esse trabalho pode ser realizado com uso de “tablets”, computadores portáteis, telefones e outros meios informatizados. 
 
Um dos grandes problemas do teletrabalho está diretamente ligado à ergonomia, e às lesões de efeito repetitivo (LER). O tema é objeto da NR-17 e dos arts. 198, 390 e 405, § 5º, da CLT. A questão, aqui, gira em torno da postura correta do empregado, que permanecerá sentado por longas horas, diante de um computador, movimentando  apenas seus braços e mãos, daí a necessidade de poltronas, mesas, cadeiras, teclados, telas de monitores protegidas para não lhe causar dano à saúde, especialmente à visão e à postura corporal. E, nesse caso, pouco importa se o trabalho é desenvolvido em telecentros ou na residência do obreiro. Em ambos, essas providências devem ser atendidas. 
 
Em resumo, esses todos são aspectos relevantes desse tipo de trabalho que é uma forma de trabalho flexível, apresentando uma relação relação triangular (assalariado + empresa + novas tecnologias). Com o teletrabalho, surgiu o trabalhador virtual, para tentar minimizar os problemas do desemprego estrutural, acerca do qual escrevi anos atrás (Globalização & desemprego. São Paulo, LTr, 2001), e que pode ser chamado, também, de trabalho remoto ou trabalho a distância, e ainda de telessubordinação ou da teledisponibilidade. 
 
Há países com legislação adiantada em termos de teletrabalho. É o caso de Portugal e Itália, e é praticado intensamente nos Estados Unidos da América, Alemanha, Austrália, Canadá,
Países-Baixos, Japão e Grã-Bretanha, dentre outros. 
 
No Brasil, o Projeto de Lei n. 4.505, de 2008, pretendeu regulamentar o trabalho a distância, conceituando e disciplinando as relações de teletrabalho,
e continua tramitando no Congresso Nacional, mas perdeu razão de ser, porque, como verificamos, a Lei n. 13.467/17 trouxe regramentos, inseridos na CLT, que, salvo ajustes que deverão ser feitos no futuro, atendem às expectativas brasileiras.
 
*Artigo cedido pelo autor. 

 

25 Novembro
Belém
Curso de Educação Física realiza torneio Raia Lenta de Natação
Por Camila Neiva

Nos dias 21 e 22 de novembro, aconteceu a Competição Amadora Interclasse de Natação do Curso de Educação Física da UNAMA Alcindo Cacela. O evento, que foi carinhosamente batizado pelos alunos de "Torneio Raia Lenta", foi realizado pelas turmas de 4° semestre e resultou na culminância da disciplina Metodologia da Natação. 

O idealizador do evento, professor mestre Klebson Almeida, afirma que o torneio foi um sucesso e contou com a adesão em massa dos alunos e docentes do curso de Educação Física, proporcionando a todos um momento de muita diversão e aprendizagem.

A coordenadora do curso, Prof. Dra. Nazaré Portal, completa dizendo que ações como essa integram as turmas, dando-lhes a oportunidade de colocar em prática tudo o que aprenderam ao longo do semestre.

O aluno Peterson Marcelo mencionou o quanto atividades como essa são essenciais para um aprendizado satisfatório dentro da Educação Física, pois permite aos acadêmicos a experiência de elaborar e organizar um evento dessa magnitude.

O Torneio de Natação aconteceu nas dependências da Tuna Luso Brasileira, e levou à borda da piscina mais de cem pessoas, entre alunos e professores do curso, fechando com chave de ouro o segundo semestre letivo de 2017.