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25 Novembro
Pará
Jurista e Professor do ICJ/UNAMA fala sobre o Teletrabalho e a reforma trabalhista
Por Amadeu Vidonho

Teletrabalho I
Prof. Dr. Georgenor Franco Filho
Desembargador do Trabalho de carreira do TRT da 8ª Região, Doutor em direito pela USP, professor titular da Unama e presidente honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
 
Segundo o art. 75-B da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/13, “considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”. Acrescentando: “Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho”. Temos pelo menos três situações mais comuns realização de teletrabalho no Brasil: 1) em telecentros (tipo lan house ou cyber café); 2) na casa do próprio teletrabalhador; e, 3) nas dependências do empregador. O art. 75-C da CLT determina que deve ser consignado expressa e claramente, no contrato de trabalho, que a prestação de serviços será dada nessa modalidade, especificando as atividades que o empregado vai desenvolver e a alteração entre regime presencial e de trabalho poderá ser realizada desde que exista acordo de ambas as partes, registrado no contrato de trabalho em aditivo. O inverso decorrerá de determinação patronal apenas.
 
A CLT deixou às partes (empregador e teletrabalhador) a fixação da responsabilidade pela forma de desenvolver o trabalho, na forma do art. 75-D. Com efeito, o contrato de trabalho deve registrar as atribuições e responsabilidades de cada parte pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à realização do teletrabalho, importando em admitir que poderá o empregador-contratante estabelecer com o empregado-contratado a quem incumbe fornecer esses elementos, sem que qualquer dessas utilidades integre a remuneração do empregado, Se for do empregado o ônus de adquirir os bens necessários a desenvolver seu mister, o contrato de trabalho também deverá prever o reembolso das despesas arcadas pelo trabalhador. 
 
O art. 75-E revela que cabe ao empregador “instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, devendo o trabalhador assinar termo de responsabilidade”. 
 
Note-se que a responsabilidade patronal termina na etapa de instrução, sendo desonerado de fiscalizar a atividade do empregado, de atuar com controlador do uso dos equipamentos de proteção individual e similares. Isto evidentemente que não é bom e o próprio termo de responsabilidade poderá ser judicialmente questionado. 
 
Deve ser observado rigor na jornada de trabalho do teletrabalhador. Sua exposição demorada, sem intervalos, perante a tela do monitor, e a mesma postura por sucessivas horas, poderá trazer graves danos à saúde. Assim, é certo que a jornada regular de todo o trabalhador é a mesma do que estamos examinando, porém, neste caso, não deve ser esquecido o disposto no parágrafo único do art. 6º da CLT, introduzido pela Lei 12.551/2011, que veda a distinção também com o trabalho que se realize pessoal ou virtualmente. 
 
Embora destinado à caracterização da relação de emprego, nada a celebração de um contrato de trabalho específico, preferencialmente por escrito, com todas as condições explicitadas minuciosamente, especialmente as relativas a jornada de trabalho e a questões ergonômicas. 
A partir de novembro de 2017, com a vigência das modificações introduzidas na CLT, ao teletrabalhador não se aplica o regime de jornada de trabalho. É que o art. 62, III, exclui o teletrabalhador dessa proteção, mas é perfeitamente possível controlar a jornada de trabalho de um trabalhador remoto, utilizando os próprios meios tecnológicos que a informática possui. 
 
Por fim, devem ser observadas medidas preventivas para a saúde do obreiro. Nos telecentros, é adequada a prévia aprovação das instalações pela autoridade competente em matéria de segurança, saúde, higiene e medicina do trabalho (art. 160 da CLT). Ademais, deve o empregado ser submetido a exames admissional, periódicos e demissional, e haver o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI), conforme o art. 167 e §§ da CLT e a NR-7. Na mesma linha, indispensável informar ao empregado os riscos da atividade e dos equipamentos utilizados consoante prevêem os arts. 19, § 3º, da Lei 8.213/91, e 182, II, e 197, da CLT, todos compatíveis com a regra do art. 75-E da CLT. Voltaremos a esse tema que é altamente instigante.
 
Teletrabalho II 
 
Complementando o que escrevemos sobre teletrabalho, a partir da reforma introduzida pela Lei n. 13.467/17 na CLT, vejamos os locais onde essa atividade pode ser desenvolvida e como devem ser exercidas
as tarefas. Os locais podem ser variados: telecentros, a própria empresa, a residência do teletrabalhador. 
 
Sendo o teletrabalho desempenhado em telecentros disponibilizados pelo empregador, deve ser observado o art. 171 CLT, quanto às edificações, e o art. 175 da CLT e a NR-17 quando à iluminação. Quanto à ventilação (natural ou artificial), a regra é a do art. 176 seguinte. São dispositivos que continuam em vigor. 
 
Sendo desenvolvidas na casa do teletrabalhador, convém o empregador averiguar, antes da contratação, se o local atende as exigências legais ou não coloca em risco a saúde e segurança do futuro empregado. Não estando em condições, o melhor é não contratar o empregado. Essa regra deve ser aplicada aos telecentros que não são de propriedade do empregador ou estejam fora de seu controle. 
 
As instalações elétricas nos telecentros devem considerar que foram feitas por um profissional habilitado (art. 180 da CLT), possuindo pessoas capazes de atender empregados ou terceiros vítimas de acidentes por choque elétrico (art. 181 da CLT). Todas as prevenções cautelares devem ser tomadas (isolamento, aterramento, proteção contra fogo). 
 
Sendo o teletrabalho desenvolvido na residência do empregado, como lembramos acima, e indispensável a contratação desse profissional, deve o empregador avaliar as condições do local, adotar medidas adequados de segurança e, por cautela, proporcionar a seu empregado curso de segurança do trabalho, onde aprenda a manusear materiais de primeiros socorros e atender vítimas de choques elétricos. 
 
No que refere a máquinas e equipamentos, seja em telecentros, seja na residência do teletrabalhador, deve o empregador fornecer os equipamentos necessários (art. 458, § 2º, da CLT), observando as regras dos arts. 184 e 185 da CLT, bem como é recomendável a realização, as expensas do empregador, de curso para o correto manuseio, reparo e ajuste desse material. Esse fornecimento, todavia, deverá observar o regramento previsto no art. 75-D, no que tange ao possível reembolso por despesas efetuadas pelo teletrabalhador, destacando que esse trabalho pode ser realizado com uso de “tablets”, computadores portáteis, telefones e outros meios informatizados. 
 
Um dos grandes problemas do teletrabalho está diretamente ligado à ergonomia, e às lesões de efeito repetitivo (LER). O tema é objeto da NR-17 e dos arts. 198, 390 e 405, § 5º, da CLT. A questão, aqui, gira em torno da postura correta do empregado, que permanecerá sentado por longas horas, diante de um computador, movimentando  apenas seus braços e mãos, daí a necessidade de poltronas, mesas, cadeiras, teclados, telas de monitores protegidas para não lhe causar dano à saúde, especialmente à visão e à postura corporal. E, nesse caso, pouco importa se o trabalho é desenvolvido em telecentros ou na residência do obreiro. Em ambos, essas providências devem ser atendidas. 
 
Em resumo, esses todos são aspectos relevantes desse tipo de trabalho que é uma forma de trabalho flexível, apresentando uma relação relação triangular (assalariado + empresa + novas tecnologias). Com o teletrabalho, surgiu o trabalhador virtual, para tentar minimizar os problemas do desemprego estrutural, acerca do qual escrevi anos atrás (Globalização & desemprego. São Paulo, LTr, 2001), e que pode ser chamado, também, de trabalho remoto ou trabalho a distância, e ainda de telessubordinação ou da teledisponibilidade. 
 
Há países com legislação adiantada em termos de teletrabalho. É o caso de Portugal e Itália, e é praticado intensamente nos Estados Unidos da América, Alemanha, Austrália, Canadá,
Países-Baixos, Japão e Grã-Bretanha, dentre outros. 
 
No Brasil, o Projeto de Lei n. 4.505, de 2008, pretendeu regulamentar o trabalho a distância, conceituando e disciplinando as relações de teletrabalho,
e continua tramitando no Congresso Nacional, mas perdeu razão de ser, porque, como verificamos, a Lei n. 13.467/17 trouxe regramentos, inseridos na CLT, que, salvo ajustes que deverão ser feitos no futuro, atendem às expectativas brasileiras.
 
*Artigo cedido pelo autor. 

 

25 Novembro
Belém
Curso de Educação Física realiza torneio Raia Lenta de Natação
Por Camila Neiva

Nos dias 21 e 22 de novembro, aconteceu a Competição Amadora Interclasse de Natação do Curso de Educação Física da UNAMA Alcindo Cacela. O evento, que foi carinhosamente batizado pelos alunos de "Torneio Raia Lenta", foi realizado pelas turmas de 4° semestre e resultou na culminância da disciplina Metodologia da Natação. 

O idealizador do evento, professor mestre Klebson Almeida, afirma que o torneio foi um sucesso e contou com a adesão em massa dos alunos e docentes do curso de Educação Física, proporcionando a todos um momento de muita diversão e aprendizagem.

A coordenadora do curso, Prof. Dra. Nazaré Portal, completa dizendo que ações como essa integram as turmas, dando-lhes a oportunidade de colocar em prática tudo o que aprenderam ao longo do semestre.

O aluno Peterson Marcelo mencionou o quanto atividades como essa são essenciais para um aprendizado satisfatório dentro da Educação Física, pois permite aos acadêmicos a experiência de elaborar e organizar um evento dessa magnitude.

O Torneio de Natação aconteceu nas dependências da Tuna Luso Brasileira, e levou à borda da piscina mais de cem pessoas, entre alunos e professores do curso, fechando com chave de ouro o segundo semestre letivo de 2017. 

25 Novembro
Belém
Curso de Educação Física promove 2ª edição da Feira dos Jogos
Por Camila Neiva

No último dia 20, segunda-feira, aconteceu na UNAMA Alcindo Cacela a 2ª Feira dos Jogos do Curso de Educação Física, com a participação de alunos das turmas de 2° semestre. Foram apresentados à comunidade, jogos inéditos desenvolvidos pelos próprios alunos durante o semestre, na disciplina Dimensões do Jogo, ministrada pela professora mestre Mariela Maneschy.

Para avaliá-los, foi montada uma comissão de jurados, composta pela docente da disciplina e mais três professores convidados, os professores mestres Bráulio Lima e Klebson Almeida e a professora Rosana Pereira. Os quesitos avaliados foram ineditismo do jogo, adequação de faixa etária, regras, motivação dos jogadores, objetivos e materiais utilizados.

Este ano, a feira aconteceu em dois horários, de 8h às 11h30 e de 18h30 às 22h, e resultou na premiação de três jogos destaque para 2017, sendo dois deles frutos da combinação de jogo da memória com atividades físicas e o terceiro, da mistura de desafios motores com exercícios de resistência e cognitivos.

A coordenadora do curso, Prof. Nazaré Portal, afirma que este evento foi um sucesso, pois envolveu alunos de todas as turmas do curso, haja vista que discentes de outros semestres foram convidados para jogarem com seus colegas do 2° período.

A idealizadora da Feira, Prof. Mariela Maneschy, acrescenta que o evento foi uma grande festa para os alunos, pois puderam mostrar o resultado do seu trabalho ao longo do semestre letivo e ainda tiveram a oportunidade de colocar em prática todo o seu aprendizado.

A 2ª Feira dos Jogos aconteceu no Hall de entrada da UNAMA Alcindo Cacela, em frente à Central de Relacionamento com o Aluno, com visitação gratuita e aberta à comunidade em geral.

 

Confira as fotos!

24 Novembro
Belém
Alunos produzem artigo sobre Radioproteção
Por Eliane Leite

O debate a respeito da Radioproteção rende artigo científico (arquivo em anexo) produzido por alunos da Universidade da Amazônia, sob orientação do Prof. Dr. Claudio Teixeria. Aspectos relevantes à respeito da história da radioproteção e o panorama atual dos profissionais tecnólogos em radiologia, são tratados de forma crítica e consistente.

 

Confira!

Anexo: 
24 Novembro
Belém
Defesa de Campo dos alunos do curso de Geologia
Por Luisa Barros

O alunos do sexto semestre do Curso de Graduação em Geologia da Universidade da Amazônia (UNAMA), realizaram nos dias 20 e 21 de Novembro, a defesa do campo do mês de julho. Os discentes visitaram afloramentos de rochas na região do Monumento Natural de Arvores Fossilizadas do Tocantins (MNAFT) e do Parque Nacional Chapadas das Mesas (PNCM), entre os municípios de Araguaína (TO) e Carolina (MA), como parte obrigatória da disciplina Mapeamento Geológico I.

Nesta apresentação, os alunos defenderam os mapas geológicos confeccionados por eles, exponto argumentos relacionados aos tipos de rochas, bens minerais e a evolução geológica da área.

24 Novembro
Belém
Confira os horários de aula e provas deste semestre
Por Luisa Barros

Acompanhem, em Anexo, os horários de aula e provas referentes ao semestre de 2017.2 do Curso de Geologia.

Qualquer dúvida procurem a coordenação para esclarecimentos.

Boa semana de provas!

23 Novembro
Belém
Confira o Caderno de Ações ENADE 2017
Por Terezinha Rodrigues

As apresentações que compõem este "Caderno de Ações ENADE 2017" são
relativas às palestras, oficinas e aulas que o Núcleo Docente Estruturante -
NDE do Curso de Letras promoveu sob a denominação Ações Enade, no decorrer do 
de 2017, tendo como objetivo ajudá-lo a revisar os conteúdos
que Você estudou ao longo dos anos de graduação, a fim de que no próximo
dia 26 de novembro de 2017 possa realizar uma excelente prova.
Organizamos as apresentações no formato Caderno para que Você possa
consultar esse rico material a qualquer momento, muito além do exame
ENADE.
 
Boa leitura!
Núcleo Docente Estruturante do Curso de Letras
Profª Veridiana Valente Pinheiro Castro
Coordenadora
MEMBROS
Prof. José Guilherme Castro de Almeida
Profª Lucilinda Teixeira de Oliveira
Profª Maria do Perpétuo Socorro Cardoso da Silva
Prof. Paulo Jorge Martins Nunes
Profª María Ermelinda Báez Mateus

 

23 Novembro
Pará
Dia "D" da OAB no ICJ/UNAMA
Por Amadeu Vidonho

Ocorreu no dia 17 de novembro, no ICJ/UNAMA, mais um evento de preparação para o Exame de Ordem dos Advogados promovido pelo Curso de Direito da instituição. O evento faz parte das ações de acompanhamento do alunado sobretudo, do 9º e 10º períodos que realizam o Exame. Organizado pelos professores do Curso de Direito do Instituto de Ciências Jurídicas, o encontro proporcionou ao alunado o aprendizado em vários momentos, o da preparação teórica, da preparação da concentração, do foco e da descontração (Direito e música) com o objetivo da obtenção de maior aproveitamento e melhora dos índices no exame. Participaram da ação os professores do ICJ, Vanessa Rocha, Verena Melo, Evanildes Franco, Raymundo Albuquerque, Alberto Papaleo, Gyselle Vaz, Graça Penelva e Paulo Barradas entre outros.     

23 Novembro
Belém
Hall Alcindo Cancela sedia desfile no dia 30 deste mês
Por Andrezza Souza

No dia 30 de novembro acontecerá,  no Hall de entrada da unidade Alcindo Cacela, um desfile organizado pela Prof. Valmira Araújo  junto com os alunos das turmas de 6º semestre. Na ocasião, os alunos irão apresentar diferentes estilos de maquiagem, cabelo  e  de roupas adequadas ao estilo do maquiador.

A apresentação contará com uma passarela montada e as modelos convidadas já confirmaram presença. Será um espetáculo de maquiagem e excelente oportunidade para o público e os maquiadores conhecerem algumas tendências. Estarão presentes as marcas de maquiagem Wult e Contem 1g, que prometem sorteios de brindes aos participantes. O evento acontece das 9h às 11h e das 14h às 18h. Todos podem participar.

 

 

23 Novembro
Belém
Unidade recebe II Fórum de Palestras de Estética neste sábado (25)
Por Andrezza Souza

No dia 25 de novembro, o curso de Estética e Cosmética estará realizando o "II Fórum de Palestras” sobre as novidades nacionais em estética. Os organizadores esperam um público de 300 pessoas, vindas de toda região para participar do evento que contará com a participação da palestrante Paulista  Maytê Alvísi, que acaba de palestrar no Peru .

O evento contará ainda com a palestrante Cyntia Santa Helena, que é referência em terapia com óleos essenciais nos cuidados estéticos e na saúde. Além da professora e palestrante Elizabete Rodrigues, referência em Microagulhamento, e  estará  trazendo as novidades sobre as técnicas de aplicação e “permeação de ativos”através do roller. As inscrições e credenciamentos podem ser realizadas no Auditório David Mufarrej (local do evento), das 8h à 9h, do mesmo dia.

Confira os temas que serão abordados:

Ø  MICROAGULHAMENTO E PERMEAÇÃO DE ATIVOS

Ø  TERAPIA CAPILAR EM MICROAGULHAMENTO

Ø  MELASMAS E SUAS COMPLICAÇÕES

Ø  ENTENDENDO OS GRAUS DE ENVELHECIMENTO E COMO TRATÁ-LOS

Ø  O PODER DA VITAMINA C

Ø  O PODER DOS ÓLEOS ESSENCIAIS: SAÚDE E ESTÉTICA