UNAMA | Ser Educacional Unama
27 Novembro
Belém
Unidade sedia 1º Seminário Integrado de Saúde Única
Por Jurupytan Viana

Nos dias 17 e 18 de novembro,  a unidade Alcindo Cancela sediou o  I Seminário de Saúde Única do curso de Medicina Veterinária em parceria com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Pará. A iniciativa do comitê de saúde única do conselho teve adesão de mais de 300 alunos, que puderam se atualizar com os palestrantes que estiveram no seminário e tiveram chances de conhecer uma outra área de atuação do profissional veterinário.

A solenidade de abertura contou com a presença da presidente do CRMV-PA , as dras. Antonieta Priante, Katherine Fragoso, representando o Ministério da Agricultura e Abastecimento (Mapa) e do coordenador do curso de Medicina Veterinária da UNAMA , professor Jurupytan Viana, que compuseram a mesa de abertura.

27 Novembro
Belém
Docente de Educação Física participa de entrevista na TV UNAMA
Por Camila Neiva

No último dia 25, a professora Mariela Maneschy, doutoranda em Ciências do Movimento Humano pela Universidade Metodista de Piracicaba, foi convidada pela TV UNAMA para falar sobre educação para uma vida saudável.

O assunto foi pautado em como o movimento pode auxiliar na tão falada busca pelo corpo saudável e abordou também aspectos relacionados à ditadura da beleza e os padrões veiculados pela mídia.

Em uma conversa bastante informativa, a professora levantou questões importantes sobre a necessidade de se respeitar os limites de cada um, afirmando que não há corpo ideal, e que essa cultura da padronização tem levado muitos jovens a adquirir doenças, transtornos psicossociais e até doenças comportamentais.

"A gente tem que aprender a respeitar isso pra manter o nosso corpo saudável e a nossa mente saudável também", afirma Mariela. Outro ponto relevante da entrevista foi a questão de que um trabalho inter e multidisciplinar são fundamentais na área da saúde.

A docente explicou que o profissional de Educação Física sozinho não consegue fazer um bom trabalho; o diálogo com os demais profissionais da saúde são imprescindíveis para o sucesso do atendimento. Dentre os profissionais citados por Mariela para este trabalho integrado estão o médico, o nutricionista, o fisioterapeuta, o terapeuta ocupacional e o psicólogo.

A entrevista foi mediada pelo professor Mário Tito, diretor do Centro de Ciências Humanas e Sociais da UNAMA, e foi apresentada na RBATV, canal 13, no espaço destinado à TV UNAMA, às 8h40 da manhã do dia 25.

Anexo: 
27 Novembro
Belém
Treinamento para coleta de dados no projeto Ruas de Lazer UNAMA continua
Por Camila Neiva

No último dia 18, sábado, aconteceu na Comunidade da Vila da Barca o segundo treinamento para coleta de dados científicos do Projeto Ruas de Lazer UNAMA, coordenado pela professora Mestre Mariela Maneschy.

A atividade envolveu acadêmicos das turmas de 6° semestre que tiveram a oportunidade de participar de um treinamento sobre coleta de dados em crianças, adolescentes, adultos e idosos de uma comunidade de baixa renda da cidade de Belém-PA.

Estão sendo priorizados dados referentes à força, equilíbrio, flexibilidade, resistência e condicionamento físico de adultos e idosos; já para as crianças, optou-se por escolher valências físicas como lateralidade, coordenação motora, tempo de reação e noção espaço-temporal.

Todas as atividades aplicadas na comunidade possuem um viés lúdico e neste último sábado os acadêmicos contaram com a supervisão do professor Thales Pires. "Atender a comunidades como essa é sem dúvida o ponto alto da formação profissional de nossos acadêmicos; aqui eles aprendem não somente os conceitos técnicos da Educação Física, mas também a serem cidadãos conscientes e responsáveis de seus deveres sociais", afirma Thales.

O Projeto Ruas de Lazer UNAMA funciona todos os sábados, de 8h às 12h, na comunidade da Vila da Barca, com a parceria da Associação de Moradores, que está localizada na Rua Professor Nelson Ribeiro, No° 66, bairro do Telégrafo. São ofertadas atividades físicas e recreativas e está aberta ao público de todas as idades. Inscrições gratuitas.

25 Novembro
Pará
Jurista e Professor do ICJ/UNAMA fala sobre o Teletrabalho e a reforma trabalhista
Por Amadeu Vidonho

Teletrabalho I
Prof. Dr. Georgenor Franco Filho
Desembargador do Trabalho de carreira do TRT da 8ª Região, Doutor em direito pela USP, professor titular da Unama e presidente honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
 
Segundo o art. 75-B da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/13, “considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”. Acrescentando: “Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho”. Temos pelo menos três situações mais comuns realização de teletrabalho no Brasil: 1) em telecentros (tipo lan house ou cyber café); 2) na casa do próprio teletrabalhador; e, 3) nas dependências do empregador. O art. 75-C da CLT determina que deve ser consignado expressa e claramente, no contrato de trabalho, que a prestação de serviços será dada nessa modalidade, especificando as atividades que o empregado vai desenvolver e a alteração entre regime presencial e de trabalho poderá ser realizada desde que exista acordo de ambas as partes, registrado no contrato de trabalho em aditivo. O inverso decorrerá de determinação patronal apenas.
 
A CLT deixou às partes (empregador e teletrabalhador) a fixação da responsabilidade pela forma de desenvolver o trabalho, na forma do art. 75-D. Com efeito, o contrato de trabalho deve registrar as atribuições e responsabilidades de cada parte pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à realização do teletrabalho, importando em admitir que poderá o empregador-contratante estabelecer com o empregado-contratado a quem incumbe fornecer esses elementos, sem que qualquer dessas utilidades integre a remuneração do empregado, Se for do empregado o ônus de adquirir os bens necessários a desenvolver seu mister, o contrato de trabalho também deverá prever o reembolso das despesas arcadas pelo trabalhador. 
 
O art. 75-E revela que cabe ao empregador “instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, devendo o trabalhador assinar termo de responsabilidade”. 
 
Note-se que a responsabilidade patronal termina na etapa de instrução, sendo desonerado de fiscalizar a atividade do empregado, de atuar com controlador do uso dos equipamentos de proteção individual e similares. Isto evidentemente que não é bom e o próprio termo de responsabilidade poderá ser judicialmente questionado. 
 
Deve ser observado rigor na jornada de trabalho do teletrabalhador. Sua exposição demorada, sem intervalos, perante a tela do monitor, e a mesma postura por sucessivas horas, poderá trazer graves danos à saúde. Assim, é certo que a jornada regular de todo o trabalhador é a mesma do que estamos examinando, porém, neste caso, não deve ser esquecido o disposto no parágrafo único do art. 6º da CLT, introduzido pela Lei 12.551/2011, que veda a distinção também com o trabalho que se realize pessoal ou virtualmente. 
 
Embora destinado à caracterização da relação de emprego, nada a celebração de um contrato de trabalho específico, preferencialmente por escrito, com todas as condições explicitadas minuciosamente, especialmente as relativas a jornada de trabalho e a questões ergonômicas. 
A partir de novembro de 2017, com a vigência das modificações introduzidas na CLT, ao teletrabalhador não se aplica o regime de jornada de trabalho. É que o art. 62, III, exclui o teletrabalhador dessa proteção, mas é perfeitamente possível controlar a jornada de trabalho de um trabalhador remoto, utilizando os próprios meios tecnológicos que a informática possui. 
 
Por fim, devem ser observadas medidas preventivas para a saúde do obreiro. Nos telecentros, é adequada a prévia aprovação das instalações pela autoridade competente em matéria de segurança, saúde, higiene e medicina do trabalho (art. 160 da CLT). Ademais, deve o empregado ser submetido a exames admissional, periódicos e demissional, e haver o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI), conforme o art. 167 e §§ da CLT e a NR-7. Na mesma linha, indispensável informar ao empregado os riscos da atividade e dos equipamentos utilizados consoante prevêem os arts. 19, § 3º, da Lei 8.213/91, e 182, II, e 197, da CLT, todos compatíveis com a regra do art. 75-E da CLT. Voltaremos a esse tema que é altamente instigante.
 
Teletrabalho II 
 
Complementando o que escrevemos sobre teletrabalho, a partir da reforma introduzida pela Lei n. 13.467/17 na CLT, vejamos os locais onde essa atividade pode ser desenvolvida e como devem ser exercidas
as tarefas. Os locais podem ser variados: telecentros, a própria empresa, a residência do teletrabalhador. 
 
Sendo o teletrabalho desempenhado em telecentros disponibilizados pelo empregador, deve ser observado o art. 171 CLT, quanto às edificações, e o art. 175 da CLT e a NR-17 quando à iluminação. Quanto à ventilação (natural ou artificial), a regra é a do art. 176 seguinte. São dispositivos que continuam em vigor. 
 
Sendo desenvolvidas na casa do teletrabalhador, convém o empregador averiguar, antes da contratação, se o local atende as exigências legais ou não coloca em risco a saúde e segurança do futuro empregado. Não estando em condições, o melhor é não contratar o empregado. Essa regra deve ser aplicada aos telecentros que não são de propriedade do empregador ou estejam fora de seu controle. 
 
As instalações elétricas nos telecentros devem considerar que foram feitas por um profissional habilitado (art. 180 da CLT), possuindo pessoas capazes de atender empregados ou terceiros vítimas de acidentes por choque elétrico (art. 181 da CLT). Todas as prevenções cautelares devem ser tomadas (isolamento, aterramento, proteção contra fogo). 
 
Sendo o teletrabalho desenvolvido na residência do empregado, como lembramos acima, e indispensável a contratação desse profissional, deve o empregador avaliar as condições do local, adotar medidas adequados de segurança e, por cautela, proporcionar a seu empregado curso de segurança do trabalho, onde aprenda a manusear materiais de primeiros socorros e atender vítimas de choques elétricos. 
 
No que refere a máquinas e equipamentos, seja em telecentros, seja na residência do teletrabalhador, deve o empregador fornecer os equipamentos necessários (art. 458, § 2º, da CLT), observando as regras dos arts. 184 e 185 da CLT, bem como é recomendável a realização, as expensas do empregador, de curso para o correto manuseio, reparo e ajuste desse material. Esse fornecimento, todavia, deverá observar o regramento previsto no art. 75-D, no que tange ao possível reembolso por despesas efetuadas pelo teletrabalhador, destacando que esse trabalho pode ser realizado com uso de “tablets”, computadores portáteis, telefones e outros meios informatizados. 
 
Um dos grandes problemas do teletrabalho está diretamente ligado à ergonomia, e às lesões de efeito repetitivo (LER). O tema é objeto da NR-17 e dos arts. 198, 390 e 405, § 5º, da CLT. A questão, aqui, gira em torno da postura correta do empregado, que permanecerá sentado por longas horas, diante de um computador, movimentando  apenas seus braços e mãos, daí a necessidade de poltronas, mesas, cadeiras, teclados, telas de monitores protegidas para não lhe causar dano à saúde, especialmente à visão e à postura corporal. E, nesse caso, pouco importa se o trabalho é desenvolvido em telecentros ou na residência do obreiro. Em ambos, essas providências devem ser atendidas. 
 
Em resumo, esses todos são aspectos relevantes desse tipo de trabalho que é uma forma de trabalho flexível, apresentando uma relação relação triangular (assalariado + empresa + novas tecnologias). Com o teletrabalho, surgiu o trabalhador virtual, para tentar minimizar os problemas do desemprego estrutural, acerca do qual escrevi anos atrás (Globalização & desemprego. São Paulo, LTr, 2001), e que pode ser chamado, também, de trabalho remoto ou trabalho a distância, e ainda de telessubordinação ou da teledisponibilidade. 
 
Há países com legislação adiantada em termos de teletrabalho. É o caso de Portugal e Itália, e é praticado intensamente nos Estados Unidos da América, Alemanha, Austrália, Canadá,
Países-Baixos, Japão e Grã-Bretanha, dentre outros. 
 
No Brasil, o Projeto de Lei n. 4.505, de 2008, pretendeu regulamentar o trabalho a distância, conceituando e disciplinando as relações de teletrabalho,
e continua tramitando no Congresso Nacional, mas perdeu razão de ser, porque, como verificamos, a Lei n. 13.467/17 trouxe regramentos, inseridos na CLT, que, salvo ajustes que deverão ser feitos no futuro, atendem às expectativas brasileiras.
 
*Artigo cedido pelo autor. 

 

24 Novembro
Belém
Defesa de Campo dos alunos do curso de Geologia
Por Luisa Barros

O alunos do sexto semestre do Curso de Graduação em Geologia da Universidade da Amazônia (UNAMA), realizaram nos dias 20 e 21 de Novembro, a defesa do campo do mês de julho. Os discentes visitaram afloramentos de rochas na região do Monumento Natural de Arvores Fossilizadas do Tocantins (MNAFT) e do Parque Nacional Chapadas das Mesas (PNCM), entre os municípios de Araguaína (TO) e Carolina (MA), como parte obrigatória da disciplina Mapeamento Geológico I.

Nesta apresentação, os alunos defenderam os mapas geológicos confeccionados por eles, exponto argumentos relacionados aos tipos de rochas, bens minerais e a evolução geológica da área.

23 Novembro
Pará
Dia "D" da OAB no ICJ/UNAMA
Por Amadeu Vidonho

Ocorreu no dia 17 de novembro, no ICJ/UNAMA, mais um evento de preparação para o Exame de Ordem dos Advogados promovido pelo Curso de Direito da instituição. O evento faz parte das ações de acompanhamento do alunado sobretudo, do 9º e 10º períodos que realizam o Exame. Organizado pelos professores do Curso de Direito do Instituto de Ciências Jurídicas, o encontro proporcionou ao alunado o aprendizado em vários momentos, o da preparação teórica, da preparação da concentração, do foco e da descontração (Direito e música) com o objetivo da obtenção de maior aproveitamento e melhora dos índices no exame. Participaram da ação os professores do ICJ, Vanessa Rocha, Verena Melo, Evanildes Franco, Raymundo Albuquerque, Alberto Papaleo, Gyselle Vaz, Graça Penelva e Paulo Barradas entre outros.     

23 Novembro
Ananindeua
Unidade recebe primeira Mostra Regional de Alimentos
Por Brenno Izan

No ultimo dia 16, na unidade Ananindeua, ocorreu a primeira Mostra Regional de Alimentos, idealizada pelos cursos de Gastronomia e Nutrição. Quem esteve a frente foram as professoras Luciana Mancio Gomes da disciplina de Tecnologia dos Alimentos e Brendha Moutinho da disciplina de Cozinha Fria e Garde Manger, que com grande empenho, realizaram um excelente evento. A coordenadora Daniele Farias do curso de Nutrição ressalta que o evento é uma ponte necessária entre os dois cursos. Além da mostra de alimentos desenvolvidos pelos alunos dos dois cursos, o evento ofereceu também um ciclo de palestras abertas a comunidade, os alunos de gastronomia também desenvolveram ambientação e trabalho científico na criação dos produtos alimentícios. Os palestrantes Chef Roberta Yamada, Chef  Paulo Chaves e a Nutricionista Ana Marla falaram sobre gestão em eventos gastronomicos, panificação e fermentação natural e gastronomia funcional, respectivamente. Toda a Unidade UNAMA Ananindeua foi envolvida no evento, tendo participação de docentes e discentes nas degustações e, segundo eles, mal podem esperar o próximo. 

22 Novembro
Pará
UNAMA participa do 'Projeto Concilie' em parceria com TJPA
Por Amadeu Vidonho

Projeto "Concilie NPJ UNAMA" do Núcleo e Práticas Jurídicas do Instituto de Ciências Jurídicas, da Universidade da Amazônia, realizou mutirão de conciliações no dia 13 de novembro. O Projeto "Concilie"do NPJ é uma iniciativa da Universidade da Amazônia conjuntamente com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e o Ministério Público do Estado do Pará que, através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC (Res. 015/16-TJPA) coordenado pela Desembargadora Dra. Dahil Paraense de Souza, realizou a sessão de conciliações. A ocasião contou com a implementação do método da Percepção Sistêmica que vem sendo referendada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e também aplicado através de treinamentos pelo Desembargador Federal do Trabalho Dr. Walter Paro e a Dra. Carmem Sisnando, Oficiala de Justiça do TJPA e que já atua há bastante tempo na área realizando centenas de constelações. Esse mesmo método de conciliação que em 2016 teve como primeiro aplicador o Tribunal de Justiça do Estado do Pará que vem sendo exemplo para o Brasil.

O "Concilie" aconteceu na UNAMA - Senador Lemos dia 13 de novembro com sessão inaugural de apresentação e informação sobre o método da "percepção sistêmica" fundamentado na constelação familiar no auditório Dom Alberto Ramos e, logo após, as Partes, Juiz, Promotora, Professores, Advogados e Estagiários do NPJ/UNAMA finalizaram as consiliações Núcleo de Práticas Jurídicas no Campus "Senador Lemos". Compareceram o Juiz Dr. Agenor Cassio de Andrade Correia, Promotora Dra. Maria de Belém Santos e Dra. Carmem Sisnando, responsável pela divulgação do método. Acompanharam as conciliações os Professores Raymundo Nonato Moraes de Albuquerque Junior, Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da UNAMA, o Prof. Amadeu dos Anjos Vidonho Junior, Coordenador Adjunto do Curso de Direito, Prof. Andre Bendelack Santos, Professor Orientador do NPJ/UNAMA e os advogados Rafael Aires e Gislaine Sales, Advogados do NPJ/UNAMA.    

22 Novembro
Ananindeua
Tecnologias Móveis prometem novidades até 2020
Por Jorge Amaro

Atualmente, um número significativo da população mundial vive conectado aos serviços de internet por meio de tecnologias sem fio, principalmente as disponibilizadas pelas operadoras de celular. Contudo, muitos não fazem ideia da corrida tecnológica envolvida nisto, no contexto histórico temos a 1G que se popularizou em meados dos anos 80, considerada telefonia analógica, com a implantação do sinal digital por volta de 1990 surge então a 2G que utiliza o GSM (Global System for Mobile Communications) padrões intermediários foram implantados, exemplo 2,5 GPRS (General packet radio service) e 2,75 EDGE (Enhanced Data rates for GSM Evolution) conhecidos como padrões de transição para o 3G o qual  faz uso das tecnologias WCDMA (esta incluí HSPA e a evolução HSPA+) ou CDMA.

Apesar do Brasil ainda não estar completamente coberto pelo atual serviço 4G, as principais fabricantes anunciam até 2020 o lançamento da tecnologia 5G que nos testes realizados pela Qualcomm, atingiu a marca de 1 Gbps longe dos 20 Gbps que a tecnologia promete disponibilizar, porém bastante promissor para o primeiro teste. Assim, para quem curte ficar conectado isto vai ser um salto neste quesito. 

 

 

 

 

21 Novembro
Belém
Dia do Biomédico é celebrado na UNAMA
Por Eliane Leite

 A Universidade da Amazônia, campus Alcindo Cacela, comemorou no último dia 20 de Novembro, o Dia do Biomédico. O Dia do Biomédico é comemorado anualmente em 20 de novembro no Brasil. A data homenageia o profissional da saúde que trabalha em parceria com os médicos para descobrir diagnósticos, através de analises físico-químicas e microbiológicas laboratoriais, atuando no tratamento de doenças que acometem o saneamento do meio ambiente.

O Decreto de Lei nº 11.339, de 3 de agosto de 2006, institui o dia 20 de novembro como Dia Nacional do Biomédico. A escolha da data faz referência ao dia em que a profissão foi finalmente regularizada no país, através do Projeto de Lei nº 6.684 de 3 de setembro de 1979.

O evento contou com a presenta de representantes do Conselho Regional de Biomedicina e do Sindicato dos Biomédicos do Estado do Pará

 

 

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