13
Março
Belém
Edital de TCC I e II - 2017.1
Atenção ao Edital de TCC I e II 2017.1 divulgado.
Fiquem atentos as datas, prazos e procedimentos!
Acessem com frequência o Blog dos Cursos para ficar informad@s sobre informações, novidades, informes importantes e eventos!
13
Março
Belém
Edital de TCC I e II - 2017.1 (Curso de Ciências Sociais)
Atenção ao Edital de TCC I e II 2017.1 do Curso de Ciências Sociais
Fiquem atentos às datas, prazos e procedimentos!
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13
Março
Santarém
Artigo: O direito de resposta no ordenamento jurídico brasileiro
O que fazer caso seu nome seja divulgado equivocadamente numa matéria televisiva? E se a sua imagem for comprometida por meio da divulgação de informações pessoais em um jornal? Como agir se ocorresse a veiculação de uma reportagem, em site de notícias, comprometendo sua competência profissional sem que lhe fosse dada a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos?
O direito de resposta já se encontrava previsto em nossa Constituição Federal desde 1988, conforme se observa da leitura do seu artigo 5º, V. Todavia, faltava que o legislador regulamentasse tão importante mecanismo de defesa da moral e da imagem do cidadão, que se via vulnerável a qualquer tipo de publicação veiculada na mídia sem um meio de defesa adequado.
Desta feita, em 11 de novembro de 2015, foi publicada a Lei 13.188, que trata exclusivamente do direito de resposta ou retificação em matéria divulgada por veículo de comunicação social. O texto legal traz definições, regras e prazos próprios de observância obrigatória sempre que alguma pessoa física ou jurídica vier a sentir-se ofendida por qualquer tipo de matéria.
A definição de matéria, segundo esta legislação, é toda reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio de transmissão, escrito, falado, televisado, pela internet. Contudo, tal definição exclui os comentários realizados por usuários nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social, uma conclusão lógica, tendo em vista que os comentários dos usuários não podem ser de responsabilidade do veículo, e sim de quem os faz. Note-se, ainda, que a lei não garante o direito de resposta ou retificação diante de publicações realizadas por pessoas físicas que não exerçam o papel de veículo de comunicação social.
Outro aspecto extremamente importante desta lei é o fato de que a retratação ou retificação espontânea por parte do veículo de comunicação, por qualquer meio veiculadas, não impedem que o ofendido exerça o seu direito de resposta nem prejudicam o direito à indenização pelo dano moral, sendo este sempre garantido, ainda que o veículo venha a acatar o pedido de resposta do ofendido.
Quanto aos prazos, a Lei 13.188/05 estabelece que o ofendido tem um prazo de 60 dias para exercer seu direito de resposta ou retificação, a contar da data da veiculação da matéria ofensiva, tendo esta fase natureza administrativa. O ofendido deverá encaminhar sua resposta ou retificação através de correspondência com aviso de recebimento diretamente ao veículo de comunicação, pessoa física ou jurídica, responsável pela divulgação do agravo. Caso o veículo não publique a resposta ou retificação encaminhadas no prazo de 7 dias, contados do recebimento da correspondência, o ofendido terá o direito de ingressar judicialmente contra o mesmo.
Já na fase judicial, a ação deverá ser julgada no prazo máximo de 30 dias, sendo que o juiz poderá determinar a publicação da resposta ou retificação antes do julgamento do mérito da ação, no prazo de 10 dias, após ter citado o veículo para manifestar-se. Para tanto, é necessário que haja elementos suficientes para convencer o magistrado da urgência da medida em caráter liminar.
Ademais, salientamos que tanto o direito de resposta ou retificação quanto possíveis ações penal e cível visando à indenização pelo dano moral sofrido tramitam de forma independente.
Autor : Prof. Alexandro Napoleão Sant'ana
13
Março
Ananindeua
Dia Mundial do Rim - Doença Renal e Obesidade: Estilo de vida saudável para rins saudáveis.
13
Março
Belém
Edital de Monitoria 2017.1
Baixe agora o Edital de monitoria para as disciplinas de Nutrição 2017.1.
Fique atento aos prazos e participe.
13
Março
Santarém
Alunos da FIT/UNAMA aprovados no XXI Exame de Ordem - OAB/SAntarém
É com grande alegria e satisfação que a coordenação do curso de Direito parabeniza a todos os aprovados no XXI EXAME DE ORDEM - OAB/SANTARÉM, em especial aos vários acadêmicos do curso de Direito FIT/UNAMA:
Daniel Carlos Pires Farias (Cursando 10° período);
Domingos de Almeida Aguiar;
Eidilane dos Santos Nascimento (Cursando 10° período);
Israel Júlio Menezes de Paula (Cursando 10° período);
Julia Diliana Carneiro Portela;
Kariane Rodrigues de Aguiar;
Luana Siqueira da Silva;
Luciana de Macedo Almeida;
Miria Renessia de Jesus Araújo;
Rafaela do Nascimento Silva (Cursando 10° período);
Raquel Fetisch Loewenstein (Cursando 10° período);
Weslley Rafael Cavalcante Dias;
Wilson Francisco Marques de Oliveira Júnior (Cursando 10° período).
Parabéns a todos os professores e funcionários da FIT/UNAMA, vocês fazem a diferença!
13
Março
Ananindeua
Ação legal é com saúde
Acadêmicos dos Cursos da área da Saúde da Unidade Unama Anindeua realizaram no dia 08 de março a Ação Legal é com Saúde!
A ação de responsabilidade social como parte integrante da recepção de calouros na instituição, ocorreu na Comunidade do Levilândia no município de Ananindeua.
As atividades desenvolvidas pelos alunos foi alusiva ao Dia Internarcional da Mulher e contou com ações de educação em saúde às mulheres e às crianças, presentes na Associação Comunitária Cultural Beneficente do Levilândia. Como parte da ação, foi arrecado material escolar e realizado a doação para as crianças da comunidade.
Confira as fotos da ação na galeria.
13
Março
Santarém
XXVII Semana Acadêmica e II Semana Científica do Curso de Enfermagem da FIT/UNAMA
No período de 10 à 13/05/2017 será realizada a XXVII Semana Acadêmica e II Semana Científica do Curso de Enfermagem da FIT/UNAMA cujo tema central será: INOVAÇÕES E BOAS PRÁTICAS: O COMPROMISSO DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM COM A SOCIEDADE.
Em breve iremos divulgar a programação científica completa no blog do Curso. Em anexo, edital de normas para submissão dos trabalhos científicos. Fiquem atentos, com as normas e prazos de submissão. Dúvidas, procurar a Coordenação do Curso.
Participem!!!!!!!
12
Março
Pará
Evento no ICJ reúne Civilistas em homenagem ao Jurista Zeno Veloso
Evento no Instituto de Ciências Jurídicas da UNAMA registra os 15 anos do Código Civil Brasileiro em homenagem ao Jurista Paraense Zeno Veloso.
Ocorrerá nos dias 13 e 14 de março no Auditório "Dom Alberto Ramos" no "Campus Senador Lemos" o evento "15 anos do Código Civil: análises e perspectivas em homenagem a Zeno Veloso." que congrega Juristas do Estado do Pará e tem como foco a homenagem ao Jurista Paraense Prof. Dr. Zeno Augusto Bastos Veloso que tem uma extensa produção acadêmica sobre o Direito Civil, sem o registro de inúmeros textos e artigos produzidos e publicados em livros, pela imprensa e demais periódicos locais, nacionais e estrangeiros.
Veja a programação do evento aqui.
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Veja notícia sobre o evento.
12
Março
Belém
Projeto 'Cá entre nós'
Teve início (10/03) o grupo Vivencial "Cá Entre nós", sob coordenação do Prof. Manoel de Christo Neto. O projeto tem como objetivo trazer a reflexão dos alunos do curso de psicologia : Como é ser discente em tempos de transição ?
O grupo vivêncial é voltado para a construção de repertório de habilidades sociais enquanto fundamento para a constituição de postura resiliente e consciência ética interligada à inserção social, favorecendo o aprimoramento da formação acadêmica.