15
Março
Belém
Homologação das inscrições de Monitoria 2017.1
A Coordenadora Profa. Veridiana Valente Pinheiro Castro do Curso de Licenciatura em Letras da Universidade da Amazônia, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso II do art. 8º do Regulamento de Monitoria desta universidade, divulga:
Art. 1º. O Resultado da Homologação das inscrições para o processo seletivo de monitoria em 15/03/2017.
A prova escrita será realizada no dia 16/09/2017 das 14h às 16h na sala C 103.
15
Março
Belém
Homologação das inscrições para o processo de monitoria
Homologação dasinscrições para o processo de monitoria 2017.1 !
Segue a lista dos alunos aptos para realização da prova na próxima sexta feira (17/03) da monitoria das disciplinas CUIDADO AO ADOLESCENTE E MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA!
A prova será na sala C 201, às 08:30, no campus Alcindo Cancela!
Confira a lista de homologados e mantenham o foco!
Agora é concentração, sem medo de concorrência, sem medo de arriscar, estudar e estar cedo no local da prova!
Vamos lá, que uma vaga é sua!
15
Março
Belém
Homologação do processo seletivo monitoria
O Resultado da HOMOLOGAÇÃO do processo seletivo de monitoria do curso de Terapia Ocupacional saiu hoje, dia 15/03/2017. Confiram os nomes dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada no documento em anexo.
Fiquem atentos, a prova será no dia 16/03/2017, na sala 107 do bloco A.
14
Março
Santarém
Reunião com representantes de turma FIT|UNAMA
Nesta terça-feira, dia 14 de março, aconteceu a reunião do coordenador dos cursos de Direito e Serviço Social da FIT|UNAMA, Peter Hager, com os representantes de turma.
A reunião serviu para tirar as dúvidas e discutir pontos positivos e negativos do curso e da instituição. Os representantes depois da reunião realizada com suas turmas, puderam levar sugestões para o melhoramento do aprendizado dentro e fora da sala de aula. O coordenador passou informações importantes do semestre letivo e dos seguintes.
A reunião entre coordenação e representantes de turma é fundamental, pois facilita o processo de melhorias contínuas da instituição através de críticas, sugestões e elogios.
14
Março
Santarém
Palestra: Reforma da previdência e os efeitos sobre as concessões de benefícios e aposentados
A coordenação de Direito e Serviço Social da FIT|UNAMA em conjunto com o marketing e a diretoria acadêmica, no último dia 8 de março de 2017, promoveu a palestra: “Reforma da previdência e os efeitos sobre as concessões de benefícios e aposentados”, um tema polêmico, que vem sendo bastante discutido atualmente.
A palestra foi ministrada por Krishnamurti M. Santos, advogado previdenciarista, especialista em Seguridade Social e Cálculos Previdenciários, professor de Direito Previdenciário, parecerista ePalestrante da Matéria Previdenciária no âmbito do RPGS/RPPS. O evento contou como presidente de mesa o coordenador do curso de Direito e Serviço Social da FIT|UNAMA Peter Xavier Hager, e como debatedor o professor Ricardo William Ramirez Vojta.
Foi um ótimo momento de troca entre os palestrantes e alunos. Confira as fotos na galeria.
13
Março
Santarém
Alunas egressas da FIT | UNAMA são mediadoras no CEJUSE
Alunas Egressas do curso de Direito são mediadoras no CEJUSE. Entre outras atividades realizam audências de conciliação e mediação em diversas áreas do Direito.
Na foto, visita técnica da advogada do Núcleo de Prática Jurídica da FIT|UNAMA Dra. Raquel Riker, alunas egressas Camila do Amaral Diniz, Vanessa Anequino de Oliveira, e Bárbara Moraes Costa.
13
Março
Santarém
Artigo: O Advogado, a culpa e o CDC
O ADVOGADO, A CULPA E O CDC
A atividade do advogado está regulada conforme a Lei nº 8.906/94 que é o Estatuto da OAB que traz em seu artigo 2º o advogado como sendo “[..] indispensável à administração da justiça” e estabelece em seu § 2º que “no processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem munus público”.
A atividade do advogado é representada pelo mandato judicial e, por isso, constitui responsabilidade puramente contratual, exceto quando atuar como defensor público ou procurador de entidades púbicas, casos nos quais os danos serão indenizados pela pessoa jurídica no nome de quem atua. O CDC traz a responsabilidade objetiva, ou seja, sem a verificação de culpa, como regra geral da responsabilidade civil conforme prescreve o art. 14 deste diploma legal.
No entanto, o mesmo artigo 14, em seu § 4°, excepciona a atividade dos profissionais liberais ao determinar que a mesma se dará mediante a apuração de culpa, isto é, neste caso, a responsabilidade será subjetiva e seu fundamento incide na culpa, extremamente necessária para que haja a responsabilidade, conjuntamente com a ação ou omissão, dano e nexo causal.
Desta forma, constituem erros graves, todos os atos que, autorizados pelo cliente, não foram cumpridos, bem como aqueles inerentes ao conhecimento presumível por parte do cliente na hora da contratação, cuja graduação de culpa por parte do advogado não será considerada na hora de responsabilizá-lo ou não. A questão do ônus da prova é de fundamental importância e decisiva para se provar a culpabilidade do agente, no que tange aos profissionais liberais. Há situações nas quais conforme o caso concreto, o juiz estará obrigado, com base no art. 6°, VIII do Código do Consumidor, a inverter o ônus da prova, sendo verossímil a alegação, ou sendo hipossuficiente o consumidor. Desta forma, a exceção trazida pelo § 4° do Art. 14 do Código do Consumidor, não constitui óbice capaz de fazer com que a inversão do ônus da prova, direito básico de todo o consumidor, não seja invertido.
Hoje, a Responsabilidade Civil é conceituada como uma obrigação que surge de algo que o agente tinha obrigação de fazer e não o fez, ou o fez de maneira errada, como também da falta de cuidado a um dever geral que causa danos morais ou patrimoniais a outrem.
A Responsabilidade Civil dos profissionais liberais será, portanto, subjetiva. E nessa se encaixa a responsabilidade dos advogados profissionais liberais. Isso se deve, primeiramente, ao fato da existência da natureza personalíssima desta atividade, que, conjugada com a qualificação técnica do advogado configura a existência da vulnerabilidade em um dos pólos da relação contratual. Em segundo plano, para se configurar a responsabilidade subjetiva, considera-se que a atividade do advogado deve decorrer de obrigação de meio, pois decorre do mandato judicial, ou seja, ele não é contratado para ganhar a causa, mas para se utilizar dos meios técnicos e científicos que só ele tem, da maneira mais esforçada possível para ganhar a demanda.
Contudo, não há como se distanciar do fato de que é o cliente que fornece a maioria das informações ao advogado para o exercício das atividades. Assim, qualquer situação que cause danos a ele ou a terceiros, decorrentes de afirmações falsas tidas como verdadeiras pelo mandatário tiram o enfoque do advogado como sujeito ativo da responsabilidade civil.
Por ser atividade essencial à justiça, configurando como munus público, o exercício da advocacia possui um caráter social, econômico e político de extrema relevância, uma vez que contribui para o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, princípio base da Lei Maior Brasileira.
Então, faça valer o seu direito. Esse agir, é, acima de tudo um ato de cidadania.
Autora: Mestre em Direito do Consumidor, Advogada OAB/PA 9984, profª do curso de Direito FIT/UNAMA, Silvania Melo.
13
Março
Belém
Horários de Avaliações - 2017.1
Atenção aos Horários de Avaliações do presente semestre de 2017.1 do Curso de Relações Internacionais
Fiquem atentos as datas da 1a avaliação (em Abril), 2a avaliação, 2a chamada e Prova Final (em Junho).
Acessem com frequência o Blog do Curso para ficar informado sobre informações, novidades, informes importantes e eventos!
13
Março
Belém
Horários de Avaliações - 2017.1
Atenção aos Horários de Avaliações de 2017.1.
Fiquem atentos as datas da 1ª avaliação (em Abril), 2ª avaliação, 2a chamada e Prova Final (em Junho).
Acessem com frequência o Blog do Cursos para ficar informad@s sobre informações, novidades, informes importantes e eventos!
13
Março
Belém
Horários de Avaliações - 2017.1
Atenção aos Horários de Avaliações do presente semestre de 2017.1 do Curso de Secretariado Executivo Bilingue.
Fiquem atentos as datas da 1ª avaliação (em Abril), 2ª avaliação, 2ª chamada e Prova Final (em Junho).
Acessem com frequência o Blog dos Cursos para ficar informad@s sobre informações, novidades, informes importantes e eventos!