UNAMA | Ser Educacional Unama
14 Março
Santarém
Reunião com representantes de turma FIT|UNAMA
Por Paula Silva

Nesta terça-feira, dia 14 de março, aconteceu a reunião do coordenador dos cursos de Direito e Serviço Social da FIT|UNAMA, Peter Hager, com os representantes de turma.

A reunião serviu para tirar as dúvidas e discutir pontos positivos e negativos do curso e da instituição. Os representantes depois da reunião realizada com suas turmas, puderam levar sugestões para o melhoramento do aprendizado dentro e fora da sala de aula. O coordenador passou informações importantes do semestre letivo e dos seguintes.

A reunião entre coordenação e representantes de turma é fundamental, pois facilita o processo de melhorias contínuas da instituição através de críticas, sugestões e elogios.

 

14 Março
Santarém
Palestra: Reforma da previdência e os efeitos sobre as concessões de benefícios e aposentados
Por Paula Silva

A coordenação de Direito e Serviço Social da FIT|UNAMA em conjunto com o marketing e a diretoria acadêmica, no último dia 8 de março de 2017, promoveu a palestra: “Reforma da previdência e os efeitos sobre as concessões de benefícios e aposentados”, um tema polêmico, que vem sendo bastante discutido atualmente. 

A palestra foi ministrada por  Krishnamurti M. Santos, advogado previdenciarista, especialista em Seguridade Social e Cálculos Previdenciários, professor de Direito Previdenciário, parecerista ePalestrante da Matéria Previdenciária no âmbito do RPGS/RPPS. O evento contou como presidente de mesa o coordenador do curso de Direito e Serviço Social da FIT|UNAMA Peter Xavier Hager, e como debatedor o professor Ricardo William Ramirez Vojta.

Foi um ótimo momento de troca entre os palestrantes e alunos. Confira as fotos na galeria.

13 Março
Santarém
Alunas egressas da FIT | UNAMA são mediadoras no CEJUSE
Por Paula Silva

Alunas Egressas do curso de Direito são mediadoras no CEJUSE. Entre outras atividades realizam audências de conciliação e mediação em diversas áreas do Direito.

Na foto, visita técnica da advogada do Núcleo de Prática Jurídica da FIT|UNAMA Dra. Raquel Riker, alunas egressas Camila do Amaral Diniz, Vanessa Anequino de Oliveira, e Bárbara Moraes Costa.

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13 Março
Santarém
Artigo: O Advogado, a culpa e o CDC
Por Paula Silva

O ADVOGADO, A CULPA E O CDC 

A atividade do advogado está regulada conforme a Lei nº 8.906/94 que é o Estatuto da OAB que traz em seu artigo 2º o advogado como sendo “[..] indispensável à administração da justiça” e estabelece em seu § 2º que  “no processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem munus público”.  

A atividade do advogado é representada pelo mandato judicial e, por isso, constitui responsabilidade puramente contratual, exceto quando atuar como defensor público ou procurador de entidades púbicas, casos nos quais os danos serão indenizados pela pessoa jurídica no nome de quem atua. O CDC traz a responsabilidade objetiva, ou seja, sem a verificação de culpa, como regra geral da responsabilidade civil conforme prescreve o art. 14 deste diploma legal.

No entanto, o mesmo artigo 14, em seu § 4°, excepciona a atividade dos profissionais liberais ao determinar que a mesma se dará mediante a apuração de culpa, isto é, neste caso, a responsabilidade será subjetiva e seu fundamento incide na culpa, extremamente necessária para que haja a responsabilidade, conjuntamente com a ação ou omissão, dano e nexo causal.

Desta forma, constituem erros graves, todos os atos que, autorizados pelo cliente, não foram cumpridos, bem como aqueles inerentes ao conhecimento presumível por parte do cliente na hora da contratação, cuja graduação de culpa por parte do advogado não será considerada na hora de responsabilizá-lo ou não. A questão do ônus da prova é de fundamental importância e decisiva para se provar a culpabilidade do agente, no que tange aos profissionais liberais. Há situações nas quais conforme o caso concreto, o juiz estará obrigado, com base no art. 6°, VIII do Código do Consumidor, a inverter o ônus da prova, sendo verossímil a alegação, ou sendo hipossuficiente o consumidor. Desta forma, a exceção trazida pelo § 4° do Art. 14 do Código do Consumidor, não constitui óbice capaz de fazer com que a inversão do ônus da prova, direito básico de todo o consumidor, não seja invertido.

Hoje, a Responsabilidade Civil é conceituada como uma obrigação que surge de algo que o agente tinha obrigação de fazer e não o fez, ou o fez de maneira errada, como também da falta de cuidado a um dever geral que causa danos morais ou patrimoniais a outrem.

 A Responsabilidade Civil dos profissionais liberais será, portanto, subjetiva. E nessa se encaixa a responsabilidade dos advogados profissionais liberais. Isso se deve, primeiramente, ao fato da existência da natureza personalíssima desta atividade, que, conjugada com a qualificação técnica do advogado configura a existência da vulnerabilidade em um dos pólos da relação contratual. Em segundo plano, para se configurar a responsabilidade subjetiva, considera-se que a atividade do advogado deve decorrer de obrigação de meio, pois decorre do mandato judicial, ou seja, ele não é contratado para ganhar a causa, mas para se utilizar dos meios técnicos e científicos que só ele tem, da maneira mais esforçada possível para ganhar a demanda.

Contudo, não há como se distanciar do fato de que é o cliente que fornece a maioria das informações ao advogado para o exercício das atividades. Assim, qualquer situação que cause danos a ele ou a terceiros, decorrentes de afirmações falsas tidas como verdadeiras pelo mandatário tiram o enfoque do advogado como sujeito ativo da responsabilidade civil.

Por ser atividade essencial à justiça, configurando como munus público, o exercício da advocacia possui um caráter social, econômico e político de extrema relevância, uma vez que contribui para o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, princípio base da Lei Maior Brasileira.

Então, faça valer o seu direito. Esse agir, é, acima de tudo um ato de cidadania.

AutoraMestre em Direito do Consumidor, Advogada OAB/PA 9984, profª do curso de Direito FIT/UNAMA, Silvania Melo.

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13 Março
Santarém
Artigo: O direito de resposta no ordenamento jurídico brasileiro
Por Paula Silva

O que fazer caso seu nome seja divulgado equivocadamente numa matéria televisiva? E se a sua imagem for comprometida por meio da divulgação de informações pessoais em um jornal? Como agir se ocorresse a veiculação de uma reportagem, em site de notícias, comprometendo sua competência profissional sem que lhe fosse dada a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos?

O direito de resposta já se encontrava previsto em nossa Constituição Federal desde 1988, conforme se observa da leitura do seu artigo 5º, V. Todavia, faltava que o legislador regulamentasse tão importante mecanismo de defesa da moral e da imagem do cidadão, que se via vulnerável a qualquer tipo de publicação veiculada na mídia sem um meio de defesa adequado.

Desta feita, em 11 de novembro de 2015, foi publicada a Lei 13.188, que trata exclusivamente do direito de resposta ou retificação em matéria divulgada por veículo de comunicação social.  O texto legal traz definições, regras e prazos próprios de observância obrigatória sempre que alguma pessoa física ou jurídica vier a sentir-se ofendida por qualquer tipo de matéria.

A definição de matéria, segundo esta legislação, é toda reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio de transmissão, escrito, falado, televisado, pela internet. Contudo, tal definição exclui os comentários realizados por usuários nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social, uma conclusão lógica, tendo em vista que os comentários dos usuários não podem ser de responsabilidade do veículo, e sim de quem os faz. Note-se, ainda, que a lei não garante o direito de resposta ou retificação diante de publicações realizadas por pessoas físicas que não exerçam o papel de veículo de comunicação social.

Outro aspecto extremamente importante desta lei é o fato de que a retratação ou retificação espontânea por parte do veículo de comunicação, por qualquer meio veiculadas, não impedem que o ofendido exerça o seu direito de resposta nem prejudicam o direito à indenização pelo dano moral, sendo este sempre garantido, ainda que o veículo venha a acatar o pedido de resposta do ofendido.

Quanto aos prazos, a Lei 13.188/05 estabelece que o ofendido tem um prazo de 60 dias para exercer  seu direito de resposta ou retificação, a contar da data da veiculação da matéria ofensiva, tendo esta fase natureza administrativa. O ofendido deverá encaminhar sua resposta ou retificação através de correspondência com aviso de recebimento diretamente ao veículo de comunicação, pessoa física ou jurídica, responsável pela divulgação do agravo. Caso o veículo não publique a resposta ou retificação encaminhadas no prazo de 7 dias, contados do recebimento da correspondência, o ofendido terá o direito de ingressar judicialmente contra o mesmo.

Já na fase judicial, a ação deverá ser julgada no prazo máximo de 30 dias, sendo que o juiz poderá determinar a publicação da resposta ou retificação antes do julgamento do mérito da ação, no prazo de 10 dias, após ter citado o veículo para manifestar-se. Para tanto, é necessário que haja elementos suficientes para convencer o magistrado da urgência da medida em caráter liminar.

Ademais, salientamos que tanto o direito de resposta ou retificação quanto possíveis ações penal e cível visando à indenização pelo dano moral sofrido tramitam de forma independente. 

 

Autor : Prof. Alexandro Napoleão Sant'ana

13 Março
Santarém
Alunos da FIT/UNAMA aprovados no XXI Exame de Ordem - OAB/SAntarém
Por Paula Silva

É com grande alegria e satisfação que a coordenação do curso de Direito parabeniza a todos os aprovados no XXI EXAME DE ORDEM - OAB/SANTARÉM, em especial aos vários acadêmicos do curso de Direito FIT/UNAMA:

Daniel Carlos Pires Farias (Cursando 10° período);

Domingos de Almeida Aguiar; 

Eidilane dos Santos Nascimento (Cursando 10° período);

Israel Júlio Menezes de Paula (Cursando 10° período);

Julia Diliana Carneiro Portela;

Kariane Rodrigues de Aguiar;

Luana Siqueira da Silva;

Luciana de Macedo Almeida;

Miria Renessia de Jesus Araújo;

Rafaela do Nascimento Silva (Cursando 10° período);

Raquel Fetisch Loewenstein (Cursando 10° período);

Weslley Rafael Cavalcante Dias;

Wilson Francisco Marques de Oliveira Júnior (Cursando 10° período).

Parabéns a todos os professores e funcionários da FIT/UNAMA, vocês fazem a diferença!

 

12 Março
Pará
Evento no ICJ reúne Civilistas em homenagem ao Jurista Zeno Veloso
Por Amadeu Vidonho

Evento no Instituto de Ciências Jurídicas da UNAMA registra os 15 anos do Código Civil Brasileiro em homenagem ao Jurista Paraense Zeno Veloso.

Ocorrerá nos dias 13 e 14 de março no Auditório "Dom Alberto Ramos" no "Campus Senador Lemos" o evento "15 anos do Código Civil: análises e perspectivas em homenagem a Zeno Veloso." que congrega Juristas do Estado do Pará e tem como foco a homenagem ao Jurista Paraense Prof. Dr. Zeno Augusto Bastos Veloso que tem uma extensa produção acadêmica sobre o Direito Civil, sem o registro de inúmeros textos e artigos produzidos e publicados em livros, pela imprensa e demais periódicos locais, nacionais e estrangeiros. 

Veja a programação do evento aqui.

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Veja notícia sobre o evento.

11 Março
Santarém
Evento "Centenário do Chacrinha: a irreverência de um comunicador em época de ditadura no Brasil"
Por Paula Silva

No dia 24 de fevereiro, aconteceu o evento “CENTENÁRIO DO CHACRINHA: A IRREVERÊNCIA DE UM COMUNICADOR EM ÉPOCA DE DIDATURA NO BRASIL”, promovido pela professora do curso de Direito Mara Roberta Cardoso. No evento, que aconteceu no auditório Central da FIT/UNAMA, foi exibido para o público presente o filme CASSINO DO CHACRINHA, em seguida houve a palestra e debate fazendo um link entre Direitos Humanos, Direito Constitucional, liberdade de expressão e saúde com o perfil do comunicador em período de ditadura militar no Brasil nas décadas de 70 e 80. Além da palestra, aconteceu também diálogo aberto com os acadêmicos sobre as possíveis questões contextualizadas do ENADE.

Juntamente com a professora Mara Cardoso, participaram da palestra e debate o professor Joniel Abreu e o jornalista Jota Ninos.

08 Março
Pará
Edital de monitoria 2017.1 DO ICJ/UNAMA
Por Amadeu Vidonho

O Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade da Amazônia abre Edital de Monitoria 2017.1 para os alunos do Curso de Direito. As vagas são para as disciplinas de DIREITO PENAL IV supervisionada pela Profa. Eulina Maia, DIREITO EMPRESARIAL II, pela Profa. Camila Teixeira  e DIREITO TRIBUTÁRIO II pela Profa. Maria das Graças Penelva. A monitoria visa despertar nos discentes o interesse pela carreira docente ou pelo aprofundamento de estudos em disciplinas, incentivando-os também à pesquisa e às atividades de extensão, bem como, oportunizar a sua integração com a comunidade universitária (Regulamento de Monitoria em anexo).

Então, fique atento ao requisito minimo de participação, qual seja, já ter realizado com aproveitamento a disciplina escolhida  DIREITO EMPRESARIAL II (8º período em diante), DIREITO PENAL IV (6º período - matriz 50 0u 7º período - matríz 2012) ou DIREITO TRIBUTÁRIO II (7º período em diante), bem como as datas:

INSCRIÇÃO: 09-14.03.2017 (SECRETARIA DE COORDENAÇÃO COM ELIANA OU AUGUSTO DE 8:00 AS 21:00H - FICHA DE INSCRIÇÃO EM ANEXO - ANEXAR HISTÓRICO ACADÊMICO)

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 15.03.2017 (LOCAL: QUADRO DE AVISOS)

PROVA ESCRITA: 16.03.2017 (INÍCIO PONTUAL AS 10:00H - AUDITÓRIO NAGIB MATINI - SEM CONSULTA - APRESENTAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO)

ENTREVISTAS: 17-18.03.2017 (QUADRO DE AVISOS)

RESULTADO: 20.03.2017 (QUADRO DE AVISOS)

MAIS INFORMAÇÕES: SERETARIA DE COORDENAÇÃO PELO 4009-3059.

 

07 Março
Santarém
Semana da Mulher FIT | UNAMA promove consultoria jurídica na AJUFIT
Por Paula Silva

Nesta segunda-feira, dia 06 de março, os acadêmicos do núcleo de prática Jurídica da FIT|UNAMA (AJUFIT) realizaram atendimento e acessoria jurídica a comunidade no Paraiso Shopping Center, em uma programação em homenagem a semana da mulher.

O atendimento continua nesta terça-feira, dia 07, e na quarta, dia 08 de março. no período da tarde e noite.