UNAMA | Ser Educacional Unama
17 Abril
Pará
Mesa redonda sobre o tema da adoção é realizada no ICJ/UNAMA
Por Amadeu Vidonho

Foi realizado nesta segunda-feira (17) no ICJ/UNAMA, Campus Senador Lemos, a mesa redonda sobre o tema "Adote-me, eu também mereço ter uma família". Participaram da mesa o Magistrado Alessandro Ozanan do Tribunal de Justiça do Estado do Para, o Promotor de Justiça Waldir Macieira, a Profa. Mestra Arlene Dias (IBDFam), e a Dra. Gisele de Souza Cruz da Costa (Presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência - OAB/PA). O tema da adoção ainda é um ponto de desconhecimento muito forte para a sociedade fazendo muitas vezes com que não se tenha informação adequada para adotar, ser adotado, receber o adotado, bem como, tratar todos os direitos envolvidos. O evento também contou com a parceria do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFam e teve como alvo a adoção de pessoas com dediciência.    

07 Abril
Santarém
Alunos visitam Subseção da Justiça Federal
Por Renata Sousa

Os alunos do 9º período do curso de Direito da Universidade da Amazônia (UNAMA) realizaram, nesta sexta-feira (7), uma visita à Subseção da Justiça Federal, em Santarém, sob supervisão da advogada do Núcleo de prática Jurídica da instituição, Dra. Andréa Patrícia Batista Paulino.

Confira mais informações na galeria abaixo:

 

03 Abril
Santarém
Estudantes de direito são contratados para estágio
Por Renata Sousa

O Núcleo de Empregabilidade e Carreiras (NEC) da FIT/UNAMA foi criado em 2016 com o intuito de inserir os acadêmicos e egressos no mercado de trabalho. Além da facilidade de aproximar os estudante das empresas, o núcleo disponibiliza as vagas no portal do aluno e elabora aos discentes dinâmicas, palestras e oficinas de motivações e empregabilidade. Só em março foram cinco alunas que ingressaram em estágios através de atuação do setor.

"Neste mês de março, o NEC auxiliou no processo de contratação e demais documentos de Elídia Samara dos Santos Vasconcelos; Jessimone Pereira de Souza; Maria clara Duarte de Sousa; Fernanda Rossarola; Elisabeth Farias e Poliana Costa", destaca Elcicarla Matos, analista de carreiras. "É um orgulho fazermos parte da história dessas meninas, complementa.

"A experiência está sendo grandiosa, porque é na área de Direito Tributário que desejo muito trilhar. Eu fiquei sabendo da vaga de estágio através de amigos da faculdade e participei de toda a seleção. Além do curriculo, foi avaliado o meu histórico acadêmico, e por fim, fui chamada para a vaga de estágio na Procuradoria da Fazenda Federal" declara Elídia dos Santos, acadêmica do quinto período de Direito.

03 Abril
Santarém
Alunos de direito visitam o Ministério Público Federal
Por Renata Sousa

Visita supervisionada dos alunos do Curso de Direito da Assistência Jurídica da FIT/UNAMA ao ministério público Federal. 

A coordenadora da Assistência Jurídica da FIT/UNAMA, Núbia Tavares de Oliveira acompanhou os alunos.

31 Março
Pará
Resultado do edital do Grupo de Estudo "Pessoas e Relações Familiares"
Por Amadeu Vidonho

Já pode ser conferido o edital do Grupo de Estudo e Pesquisa "Pessoas e Relações Familiares", do Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ) da Universidade da Amazônia (UNAMA). Ao todo, foram 12 alunos aprovados em uma rígida seleção entre os candidatos. 

O Grupo de Estudo e Pesquisa "Pessoas e Relações Familiares" é presidido pelo professores Drs. Helcio Alaudio e Jorge Luiz, e congrega quatro outros professores da graduação do ICJ.

Ver outras notícias aqui.

 

29 Março
Santarém
Alunos de Direito e Serviço Social realizam ação no Asilo São Vicente
Por Renata Sousa

A coordenação do curso de Direito e Serviço Social da FIT/UNAMA, ontem, dia 28 de março, promoveu a ação de responsabilidade Social, no Asilo São Vicente de Paulo, na qual foram entregues mais de 100 pacotes de fraldas geriátricas. Essa arrecadação foi realizada nos eventos/palestras organizados em nossa instituição.

A atividade foi uma oportunidade de estreitar os laços com a comunidade além de praticar o bem ao próximo. 

FIT/UNAMA - Consciência e responsabilidade social em nossa região!

20 Março
Pará
Resultado do edital para o Grupo de Estudo e Pesquisa em Hermenêutica Constitucional do ICJ
Por Amadeu Vidonho

O Grupo de Estudo e Pesquisa em Hermenêutica Constitucional do Instituto de Ciências Jurídicas publica resultado do Edital 2017.1.

Confira os aprovados 2017.1!

Anexo: 
20 Março
Pará
Clínica Acadêmica de Direitos Humanos do ICJ abre ciclo de oficinas
Por Amadeu Vidonho

A Clínica Acadêmica de Direitos Humanos - CADHU do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade da Amazônia abre inscrições para ciclo de oficinas. As oficinas ocorrerão nos dias 27 a 19 de abril do corrente e terão como alvo diversos temas na área dos Direitos Humanos. 

Inscrições presenciais no Campus Senador Lemos da UNAMA ou online.

Mais informações aqui.

13 Março
Santarém
Alunas egressas da FIT | UNAMA são mediadoras no CEJUSE
Por Renata Sousa

Alunas Egressas do curso de Direito são mediadoras no CEJUSE. Entre outras atividades realizam audências de conciliação e mediação em diversas áreas do Direito.

Na foto, visita técnica da advogada do Núcleo de Prática Jurídica da FIT|UNAMA Dra. Raquel Riker, alunas egressas Camila do Amaral Diniz, Vanessa Anequino de Oliveira, e Bárbara Moraes Costa.

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13 Março
Santarém
Artigo: O Advogado, a culpa e o CDC
Por Renata Sousa

O ADVOGADO, A CULPA E O CDC 

A atividade do advogado está regulada conforme a Lei nº 8.906/94 que é o Estatuto da OAB que traz em seu artigo 2º o advogado como sendo “[..] indispensável à administração da justiça” e estabelece em seu § 2º que  “no processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem munus público”.  

A atividade do advogado é representada pelo mandato judicial e, por isso, constitui responsabilidade puramente contratual, exceto quando atuar como defensor público ou procurador de entidades púbicas, casos nos quais os danos serão indenizados pela pessoa jurídica no nome de quem atua. O CDC traz a responsabilidade objetiva, ou seja, sem a verificação de culpa, como regra geral da responsabilidade civil conforme prescreve o art. 14 deste diploma legal.

No entanto, o mesmo artigo 14, em seu § 4°, excepciona a atividade dos profissionais liberais ao determinar que a mesma se dará mediante a apuração de culpa, isto é, neste caso, a responsabilidade será subjetiva e seu fundamento incide na culpa, extremamente necessária para que haja a responsabilidade, conjuntamente com a ação ou omissão, dano e nexo causal.

Desta forma, constituem erros graves, todos os atos que, autorizados pelo cliente, não foram cumpridos, bem como aqueles inerentes ao conhecimento presumível por parte do cliente na hora da contratação, cuja graduação de culpa por parte do advogado não será considerada na hora de responsabilizá-lo ou não. A questão do ônus da prova é de fundamental importância e decisiva para se provar a culpabilidade do agente, no que tange aos profissionais liberais. Há situações nas quais conforme o caso concreto, o juiz estará obrigado, com base no art. 6°, VIII do Código do Consumidor, a inverter o ônus da prova, sendo verossímil a alegação, ou sendo hipossuficiente o consumidor. Desta forma, a exceção trazida pelo § 4° do Art. 14 do Código do Consumidor, não constitui óbice capaz de fazer com que a inversão do ônus da prova, direito básico de todo o consumidor, não seja invertido.

Hoje, a Responsabilidade Civil é conceituada como uma obrigação que surge de algo que o agente tinha obrigação de fazer e não o fez, ou o fez de maneira errada, como também da falta de cuidado a um dever geral que causa danos morais ou patrimoniais a outrem.

 A Responsabilidade Civil dos profissionais liberais será, portanto, subjetiva. E nessa se encaixa a responsabilidade dos advogados profissionais liberais. Isso se deve, primeiramente, ao fato da existência da natureza personalíssima desta atividade, que, conjugada com a qualificação técnica do advogado configura a existência da vulnerabilidade em um dos pólos da relação contratual. Em segundo plano, para se configurar a responsabilidade subjetiva, considera-se que a atividade do advogado deve decorrer de obrigação de meio, pois decorre do mandato judicial, ou seja, ele não é contratado para ganhar a causa, mas para se utilizar dos meios técnicos e científicos que só ele tem, da maneira mais esforçada possível para ganhar a demanda.

Contudo, não há como se distanciar do fato de que é o cliente que fornece a maioria das informações ao advogado para o exercício das atividades. Assim, qualquer situação que cause danos a ele ou a terceiros, decorrentes de afirmações falsas tidas como verdadeiras pelo mandatário tiram o enfoque do advogado como sujeito ativo da responsabilidade civil.

Por ser atividade essencial à justiça, configurando como munus público, o exercício da advocacia possui um caráter social, econômico e político de extrema relevância, uma vez que contribui para o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, princípio base da Lei Maior Brasileira.

Então, faça valer o seu direito. Esse agir, é, acima de tudo um ato de cidadania.

AutoraMestre em Direito do Consumidor, Advogada OAB/PA 9984, profª do curso de Direito FIT/UNAMA, Silvania Melo.

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