14
Maio
Belém
Regras para a segunda avaliação das disciplinas online (DOL)
Olá, estudante!
Segue anexo as Regras Gerais para realização das provas de 2ª Avaliação (AV2), 2 º Chamada(2CH) e Avaliação Final (AVF) das Disciplinas On-line 2021.2 - Calendário Acadêmico de Fevereiro, conforme assegurado pela PORTARIA MEC Nº º 1.038, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
Preâmbulo: As Avaliações Presenciais da Disciplina On-line (DOL) – 2022.1, em virtude das orientações de isolamento social causadas pela pandemia do COVID-19, serão, excepcionalmente, disponibilizadas para realização on-line, conforme assegurado pela PORTARIA MEC Nº 1.038, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
1º - Para realizar 2º Avaliação (AV2), 2º Chamada (2CH) e Avaliação Final (AVF), é necessário que o(a) estudante esteja regularmente matriculado(a) na disciplina e com acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA.
2º - A AV2, 2CH e AVF estarão disponíveis on-line, por disciplina, apenas na data informada em calendário, conforme disponibilizado no Anexo I, das 8:00h às 21:59h (Horário de Brasília).
3º - O acesso à AV2, 2CH e AVF ocorrerá pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, no item de “Avaliações”, disponível no ambiente da disciplina.
4º - Para cada disciplina, haverá apenas uma (01) Prova disponível, constituída por dez (10) questões aleatórias, objetivas e de múltipla escolha, com apenas uma (01) resposta correta entre as alternativas. Parágrafo único – A prova terá a pontuação máxima de dez (10,0) pontos e cada questão valerá um (1,0) ponto.
5º - Ao realizar a abertura da Prova no AVA, o cronômetro será ativado e o(a) estudante disponibilizará de duas horas (02h) para sua realização, conclusão e envio. Parágrafo único – Exaurido o tempo de duas (02h), o cronômetro encerrará, a tentativa será finalizada e a pontuação da prova será contabilizada.
6º - Ao iniciar a Prova, o(a) estudante NÃO poderá sair da página da avaliação (fechar a janela do navegador de web), assim como NÃO deverá usar os recursos de navegação, como avançar, retroceder ou atualizar a página, pois essa ação ocasionará em “extravio” da tentativa avaliativa, sem a possibilidade de nova oportunidade e/ou reabertura da prova. Parágrafo único – O(A) estudante que descumprir o item 6º, citado acima, terá sua tentativa de realização da Prova no AVA invalidada, sendo zerada sua pontuação na avaliação.
7º - A pontuação final obtida nas Provas (AV2, 2ºCH e AF) será disponibilizada em até 05 (cinco) dias após o encerramento avaliativo da disciplina. Parágrafo único – O NEAD tem o limite máximo de cinco (05) dias úteis após a realização da prova de AV2 para fazer a publicação e o lançamento de notas no Ambiente Virtual e Portal Acadêmico, exceto na correção das provas de 2CH e AVF, que deverão ser divulgadas no prazo máximo de 48 horas após sua realização.
8º - O processo de revisão de nota e/ou contestação de questão ocorrerá, única e exclusivamente, por requerimento individual, através do ícone da CRA - Notas e Faltas, como demonstrado no Anexo II - Como realizar sua avaliação em casa, obedecendo ao prazo de solicitação de 72 horas úteis após a publicação da nota no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA. Parágrafo único – Não serão aceitos requerimentos após o prazo (72 horas úteis) de publicação da nota no AVA. A contestação realizada pelo(a) estudante deverá apresentar fundamentação teórica, baseada na referência bibliográfica da disciplina.
9º - Na atribuição de pontos ou notas das avaliações, não haverá arredondamento de notas.
10º - Para realização do exame final o(a) estudante deverá ter média parcial maior ou igual a 4,0 (quatro) e menor que 7,0 (sete).
11º - Os casos omissos às regras elencadas serão analisados à luz do Regimento Geral e/ou propostos ao Conselho Superior, nas unidades de ensino.
12º - As regras discriminadas entram em vigor na data de sua publicação.
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