10
Junho
Belém
Medicina veterinária e saúde pública
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Em 1946, foi utilizado pela primeira vez oficialmente o termo “SAÚDE PÚBLICA VETERINÁRIA”, onde este, compreende todas as ações aplicadas pela Medicina Veterinária à prevenção de doenças, eficiência, segurança, proteção promoção do bem-estar humano, onde a formação do médico veterinário está em harmonia com os fatores que determinam saúde coletiva.
Em 1975, a Organização Mundial da Saúde (OMS) conceitua Saúde Pública Veterinária como todas as ações em prol da saúde humana, mediante a aplicação da Ciência Veterinária, desde a prevenção de doenças zoonóticas até a promoção da saúde animal, que invariavelmente coincide com a evolução do conceito de medidas preventivas e de controle de zoonoses.
O Médico Veterinário é atuante na supervisão e criação de animais em experimentação, vigilância sanitária e saneamento básico, além da promoção de conhecimento em estudos de produtos tóxicos e peçonhas de animais. Os conhecimentos adquiridos na formação acadêmica, permitem ao Médico Veterinário, atuação em ações generalistas com a administração, coordenação e planejamento de programas em Saúde Pública.
No Brasil, nos anos 50, durante a gestão presidencial de Getúlio Vargas, foi criado o Ministério da Saúde, mas somente em 1988 o Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal Brasileira, que determina que é dever do Estado garantir saúde a toda a população brasileira. Desta forma, o SUS que está vigente no Brasil até o momento, é considerado como um dos sistemas de saúde pública mais completos do mundo.
O SUS foi regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) no início da década 90, onde houve a descentralização das ações de saúde pública e conseqüente municipalização da Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Ambiental. Desta maneira os municípios passaram a assumir as atividades anteriormente desenvolvidas pelo estado. Aqueles que não possuíam profissionais no quadro se obrigaram a adquiri-los seja por meio de concursos ou contratos, nesse momento houve um incremento bastante expressivo na contratação de profissionais Médicos Veterinários.
Desta forma, o Artigo 200 (da Constituição Federal de 1988) e o 6° (da Lei Orgânica Saúde 8080 de 1990) destacam as ações da Saúde Pública, entre elas a Vigilância Sanitária (VISA) e a Vigilância Epidemiológica, as quais o Médico Veterinário pode desempenhar por sua formação profissional. Seguem Artigos abaixo:
Artigo 200 (Constituição Federal de 1988):
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a
saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento
básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Artigo 6º da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90):
Art. 6°. Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
[...]
V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
§ 2º - Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
§3º - Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho...
A importância da Medicina Veterinária na Saúde Pública, aparece em 2020 no combate ao COVID-19, onde em 31 de Março de 2020, através da PORTARIA nº639 do Ministério da Saúde, houve convocação dos profissionais da área da saúde, entre eles os médicos veterinários, para cadastramento e capacitação nos protocolos oficiais de combate à Covid-19, os quais encontram-se em plena atividade auxiliando no controle desta Zoonose.
A Medicina Veterinária é indispensável à Saúde Pública, garantindo segurança alimentar, controle sanitário, vigilância em saúde ambiental e epidemiologia de agentes infecciosos e/ou zoonóticos, dentre muitas outras áreas de atuação diretas e indiretas, assegurando a saúde humana, animal e equilíbrio com o meio ambiente
Por: Prof. Dr. JOSÉ LEDAMIR LENDEAUX NETO
REFERÊNCIAS
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