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01 Março
Belém
Enfermagem estética: nova área de atuação regulamentada
Autor: Hallessa Pimentel

No dia 11 de novembro o COFEN publicou a resolução nº 0529/2016 que normatiza a atuação do Enfermeiro na área de Estética. A referida resolução estabelece que é competência privativa do Enfermeiro especialista em Estética realizar os procedimentos de maior complexidade técnica. Para exercer a enfermagem estética o Enfermeiro deverá ter pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, e que no mínimo tenha 100 horas de aulas práticas (COFEN,2016). Apesar da regulamentação ser recente, já existia a Sociedade Brasileira de Enfermagem em Feridas e Estética (SOBENFeE), que fomenta a disseminação do conhecimento na área.

O Enfermeiro como profissional da área da saúde tem o diferencial de atuar na estética terapêutica, voltada a indivíduos com necessidades de saúde, como diabéticos, queimados, escalpelados e em pós cirúrgico entre outros. A área possibilita ao Enfermeiro ser gestor do seu próprio negócio, para isso este deve conhecer o mercado e os aspectos legais relacionados a pequenas e microempresas. Para abertura de um centro ou cabine de estética, o Enfermeiro também, deverá atender as normas da vigilância sanitária do seu município.

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