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07 Agosto
Belém
Posse indígena após a Constituição Federal de 1988: direito fundamental coletivo indígena à posse de suas terras
Autor: Dirceu Santos
Confira a sugestão de leitura que está disponível no anexo

A professora Elaine Fernandes abordou nesse artigo publicado pela Revista Planeta Amazônia- Revista Internacional de Direito Ambiental e Políticas Públicas, um estudo sobre o direito fundamental coletivo dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988. Sendo realizada uma abordagem sobre as definições legais do direito coletivo indígena no direito brasileiro e sobre o instituto da posse indígena no Brasil. Ao final, trouxe o julgamento emblemático da história recente sobre direitos indígenas quando o Supremo Tribunal Federal expõe sua compreensão na demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

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