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26 Abril
Santarém
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
Autor: Marcia Nunes

Para facilitar na hora de preencher a sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física considere os seguintes itens:

PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO

  1. Organize a documentação necessária: reúna todos os comprovante de rendimentos, despesas, financiamento, consórcio, movimentação bancária e comprovantes de compra e venda de ativo fixo (terreno, veículos, etc.);
  2. Iniciei pelos rendimentos: a cédula C dos empregadores terão todas as informações necessárias (rendimento anual, pensões alimentícias, planos de saúde, etc.);
  3. Pagamentos realizados: alguns gastos são dedutíveis, como despesas médicas, planos de saúde, previdência privada, gastos com educação e contribuição previdenciária de empregadores domésticos.
  4. Bens e direitos: saldos bancários, investimentos, imóveis, automóveis e demais propriedades do declarante e seus dependentes. Esses bens e direitos devem dar continuidade ao que foi declarado no ano anterior.
  5. Dependentes: podem ser incluídos até três dependentes, para fins de dedução do IR.
  6. Doação direta: ainda é possível fazer doações e abater até 3% no IR. O valor pode ser descontado do que se tem a pagar ou aumentar a restituição. Para declarar essa doação, basta clicar no item RESUMO DA DECLARAÇÃO e selecionar a opção DOAÇÃO DIRETA NA DECLARAÇÃO.

DECLARAÇÃO SIMPLES OU COMPLETA?

A melhor opção é fazer a comparação entre os dois métodos para escolher o mais vantajoso. O próprio sistema da Receita Federal ajuda nesse processo. Após a conclusão do preenchimento da declaração, o sistema informa a diferença entre os dois métodos e é possível escolher entre o que gera mais benefício. O modelo Simplificado considera um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Se as despesas dedutíveis (educação, saúde, etc.) forem maiores que 20%, a declaração Completa será a melhor opção.

 

DECLAÇÃO CONJUNTO OU SEPARADA?

A melhor forma é simular as duas situações (conjunta e individualizada), para avaliar qual traz mais benefícios. Quando o dependente aufere rendimento, é comum a declaração conjunta não trazer benefícios tributários.

 

PRAZO MÁXIMO PARA DECLARAÇÃO

O prazo de encerramento do envio da declaração do imposto de renda da pessoa física é 28 de abril de 2017 (próxima sexta). Caso você não consiga enviá-la fora do prazo, a sugestão é enviá-la incompleta e depois retificá-la. Enviar fora do prazo gera, no mínimo, uma multa de R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

 

QUANDO INICIA A RESTITUIÇÃO?

As restituições começam no dia 16 de junho e vão até dezembro. Idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os contribuintes que enviarem a sua declaração no início do prazo, sem erros ou inconsistências receberão mais cedo as suas restituições.

 

Se você não estiver seguro ou não tiver tempo, procure um especialista.

 

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