01
Dezembro
Santarém
Encontro Jurídico - Os desafios do advogado
No dia 10 de dezembro, será realizado o Encontro Jurídico - Os desafios do advogado, Prerrogativas dos advogados.
O evento ocorrerá no canal Vai cair na OAB, no YouTube, às 19h.
Participe gratuitamente, inscreva-se agora:
eventos.sereduc.com/eventos-online
Confira a programação em anexo.
23
Novembro
Belém
Confira o artigo escrito por Ana Carolina Ribeiro, sobre Plano de manejo florestal como instrumento de desenvolvimento sustentável na Amazônia.
Confira o texto disponível no anexo
17
Novembro
Belém
Ainda dá tempo de participar da avaliação institucional
Não deixe de particpar da Avaliaçao Institucional!
Juntos, podemos melhorar ainda mais !!
16
Novembro
Belém
Confira o artigo escrito por Elaine Fernandes sobre a reserva indígena Raposa Serra do Sol
O presente artigo, escrito pela professora Elaine Fernandes, objetiva demonstrar que os povos indígenas sofrem com invasões a suas terras, intensificadas pela cobiça do poder econômico e pela omissão do Estado.
Em um certo período, os indígenas asseguravam as fronteiras do território brasileiro em regiões mais remotas, locais que os brancos não estavam dispostos a enfrentar. Uma vez assegurado o território e facilitado o acesso passou haver exploração econômica, em terras indígenas.
O mesmo Estado que precisou dos índios para fortalecer e consolidar as fronteiras incentivou, e posteriormente, até concedeu títulos de propriedade para "brancos" em terras indígenas, dizimando inúmeras comunidades, o que ocorreu até meados do século XX.
A Terra Indígena Raposa Serra do Sol, embora tenha seu direito à demarcação reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, sofreu com maciça exploração da rizicultura. Verificou-se que, após o término da monocultura do arroz, não houve diminuição do desempenho econômico no Estado de Roraima que teve no produto interno bruto o maior crescimento em dez anos. O crescimento em volume do PIB de Roraima no ano de 2010 foi da ordem de 9,6%, ocupando a nona posição no ranking nacional e a quinta posição na Região Norte.
10
Novembro
Santarém
Regras Gerais das 2ª avaliação, 2ª chamada e Avaliação Final
As Avaliações Presenciais da Disciplina On-line (DOL) – 2020.2, em virtude das orientações de isolamento social causadas pela pandemia do COVID-19, serão, excepcionalmente, disponibilizadas para realização on-line, conforme assegurado pela PORTARIA Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020.
1º - Para realizar 2º Avaliação (AV2), 2º Chamada (2CH) e Avaliação Final (AVF), é necessário que o(a) estudante esteja regularmente matriculado(a) na disciplina e com acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA.
2º - A AV2, 2CH e AVF estarão disponíveis on-line, por disciplina, apenas na data informada em calendário, conforme disponibilizado no Anexo I, das 8:00h às 21:59h (Horário de Brasília).
3º - O acesso à AV2, 2CH e AVF ocorrerá pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, no item de “Avaliações”, disponível no ambiente da disciplina.
4º - Para cada disciplina, haverá apenas uma (01) Prova disponível, constituída por dez (10) questões aleatórias, objetivas e de múltipla escolha, com apenas uma (01) resposta correta entre as alternativas. Parágrafo único – A prova terá a pontuação máxima de dez (10,0) pontos e cada questão valerá um (1,0) ponto.
5º - Ao realizar a abertura da Prova no AVA, o cronômetro será ativado e o(a) estudante disponibilizará de duas horas (02h) para sua realização, conclusão e envio.
Parágrafo único – Exaurido o tempo de duas (02h), o cronômetro encerrará, a tentativa será finalizada e a pontuação da prova será contabilizada.
6º - Ao iniciar a Prova, o(a) estudante NÃO poderá sair da página da avaliação (fechar a janela do navegador de web), assim como NÃO deverá usar os recursos de navegação, como avançar, retroceder ou atualizar a página, pois essa ação ocasionará em “extravio” da tentativa avaliativa, sem a possibilidade de nova oportunidade e/ou reabertura da prova. Parágrafo único – O(A) estudante que descumprir o item 6º, citado acima, terá sua tentativa de realização da Prova no AVA invalidada, sendo zerada sua pontuação na avaliação.
7º - A pontuação obtida na Prova só poderá ser visualizada após o encerramento do período de avaliação da disciplina. Parágrafo único – O NEAD tem o limite máximo de cinco (05) dias úteis após a realização da prova de AV2 para fazer a publicação e o lançamento de notas no Ambiente Virtual e Portal Acadêmico, exceto na correção das provas de 2CH e AVF, que deverão ser divulgadas no prazo máximo de 48 horas após sua realização.
8º - O processo de revisão de nota e/ou contestação de questão ocorrerá, única e exclusivamente, por requerimento individual, através do ícone da CRA - Notas e Faltas, como demonstrado no Anexo II - Como realizar sua avaliação em casa, obedecendo ao prazo de solicitação de 72 horas úteis após a publicação da nota no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA. Parágrafo único – Não serão aceitos requerimentos após o prazo (72 horas) de publicação da nota no AVA. A contestação realizada pelo(a) estudante deverá apresentar fundamentação teórica, baseada na referência bibliográfica da disciplina.
9º - Na atribuição de pontos ou notas das avaliações, não haverá arredondamento de notas.
10º - Os casos omissos às regras elencadas serão analisados à luz do Regimento Geral e/ou propostos ao Conselho Superior, nas unidades de ensino.
11º - As regras discriminadas entram em vigor na data de sua publicação.
29
Outubro
Santarém
Oficina Profissionalizante sobre os impactos causados da Mineradora Rio Norte
Confira
29
Outubro
Santarém
Oficina "Levando o Direito a sério"
A formação foi ministrada por Renata Benevides