UNAMA | Ser Educacional Unama
29 Novembro
Pará
Pró-Reitor da UNANA toma posse na Academia Paraense de Letras Jurídicas
Por Amadeu Vidonho

No dia 06 de dezembro próximo, ocorrerá a posse do Pró-Reitor de Ensino da UNAMA, Prof. Jeferson Antonio Fernandes Bacelar na Academia Paraense de Letras Jurídicas (Rua João Diogo, n. 235/Belém), sede da Academia Paraense de Letras. O Prof. Jeferson Antonio Fernandes Bacelar, é nascido em Santarém, e ocupa, atualmente, a Pró-Reitoria de Ensino da Universidade da Amazônia. Ele também é escritor de uma série de obras jurídicas e não jurídicas, bem como, publicações em livros e periódicos e ocupará a cadeira de n. 19 (Patronimica Jorge Hurley). O Orador Oficial da Sessão será a Acadêmica Paula Franssinetti Mattos (cadeira n. 1).

25 Novembro
Pará
Jurista e Professor do ICJ/UNAMA fala sobre o Teletrabalho e a reforma trabalhista
Por Amadeu Vidonho

Teletrabalho I
Prof. Dr. Georgenor Franco Filho
Desembargador do Trabalho de carreira do TRT da 8ª Região, Doutor em direito pela USP, professor titular da Unama e presidente honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
 
Segundo o art. 75-B da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/13, “considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”. Acrescentando: “Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho”. Temos pelo menos três situações mais comuns realização de teletrabalho no Brasil: 1) em telecentros (tipo lan house ou cyber café); 2) na casa do próprio teletrabalhador; e, 3) nas dependências do empregador. O art. 75-C da CLT determina que deve ser consignado expressa e claramente, no contrato de trabalho, que a prestação de serviços será dada nessa modalidade, especificando as atividades que o empregado vai desenvolver e a alteração entre regime presencial e de trabalho poderá ser realizada desde que exista acordo de ambas as partes, registrado no contrato de trabalho em aditivo. O inverso decorrerá de determinação patronal apenas.
 
A CLT deixou às partes (empregador e teletrabalhador) a fixação da responsabilidade pela forma de desenvolver o trabalho, na forma do art. 75-D. Com efeito, o contrato de trabalho deve registrar as atribuições e responsabilidades de cada parte pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à realização do teletrabalho, importando em admitir que poderá o empregador-contratante estabelecer com o empregado-contratado a quem incumbe fornecer esses elementos, sem que qualquer dessas utilidades integre a remuneração do empregado, Se for do empregado o ônus de adquirir os bens necessários a desenvolver seu mister, o contrato de trabalho também deverá prever o reembolso das despesas arcadas pelo trabalhador. 
 
O art. 75-E revela que cabe ao empregador “instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, devendo o trabalhador assinar termo de responsabilidade”. 
 
Note-se que a responsabilidade patronal termina na etapa de instrução, sendo desonerado de fiscalizar a atividade do empregado, de atuar com controlador do uso dos equipamentos de proteção individual e similares. Isto evidentemente que não é bom e o próprio termo de responsabilidade poderá ser judicialmente questionado. 
 
Deve ser observado rigor na jornada de trabalho do teletrabalhador. Sua exposição demorada, sem intervalos, perante a tela do monitor, e a mesma postura por sucessivas horas, poderá trazer graves danos à saúde. Assim, é certo que a jornada regular de todo o trabalhador é a mesma do que estamos examinando, porém, neste caso, não deve ser esquecido o disposto no parágrafo único do art. 6º da CLT, introduzido pela Lei 12.551/2011, que veda a distinção também com o trabalho que se realize pessoal ou virtualmente. 
 
Embora destinado à caracterização da relação de emprego, nada a celebração de um contrato de trabalho específico, preferencialmente por escrito, com todas as condições explicitadas minuciosamente, especialmente as relativas a jornada de trabalho e a questões ergonômicas. 
A partir de novembro de 2017, com a vigência das modificações introduzidas na CLT, ao teletrabalhador não se aplica o regime de jornada de trabalho. É que o art. 62, III, exclui o teletrabalhador dessa proteção, mas é perfeitamente possível controlar a jornada de trabalho de um trabalhador remoto, utilizando os próprios meios tecnológicos que a informática possui. 
 
Por fim, devem ser observadas medidas preventivas para a saúde do obreiro. Nos telecentros, é adequada a prévia aprovação das instalações pela autoridade competente em matéria de segurança, saúde, higiene e medicina do trabalho (art. 160 da CLT). Ademais, deve o empregado ser submetido a exames admissional, periódicos e demissional, e haver o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI), conforme o art. 167 e §§ da CLT e a NR-7. Na mesma linha, indispensável informar ao empregado os riscos da atividade e dos equipamentos utilizados consoante prevêem os arts. 19, § 3º, da Lei 8.213/91, e 182, II, e 197, da CLT, todos compatíveis com a regra do art. 75-E da CLT. Voltaremos a esse tema que é altamente instigante.
 
Teletrabalho II 
 
Complementando o que escrevemos sobre teletrabalho, a partir da reforma introduzida pela Lei n. 13.467/17 na CLT, vejamos os locais onde essa atividade pode ser desenvolvida e como devem ser exercidas
as tarefas. Os locais podem ser variados: telecentros, a própria empresa, a residência do teletrabalhador. 
 
Sendo o teletrabalho desempenhado em telecentros disponibilizados pelo empregador, deve ser observado o art. 171 CLT, quanto às edificações, e o art. 175 da CLT e a NR-17 quando à iluminação. Quanto à ventilação (natural ou artificial), a regra é a do art. 176 seguinte. São dispositivos que continuam em vigor. 
 
Sendo desenvolvidas na casa do teletrabalhador, convém o empregador averiguar, antes da contratação, se o local atende as exigências legais ou não coloca em risco a saúde e segurança do futuro empregado. Não estando em condições, o melhor é não contratar o empregado. Essa regra deve ser aplicada aos telecentros que não são de propriedade do empregador ou estejam fora de seu controle. 
 
As instalações elétricas nos telecentros devem considerar que foram feitas por um profissional habilitado (art. 180 da CLT), possuindo pessoas capazes de atender empregados ou terceiros vítimas de acidentes por choque elétrico (art. 181 da CLT). Todas as prevenções cautelares devem ser tomadas (isolamento, aterramento, proteção contra fogo). 
 
Sendo o teletrabalho desenvolvido na residência do empregado, como lembramos acima, e indispensável a contratação desse profissional, deve o empregador avaliar as condições do local, adotar medidas adequados de segurança e, por cautela, proporcionar a seu empregado curso de segurança do trabalho, onde aprenda a manusear materiais de primeiros socorros e atender vítimas de choques elétricos. 
 
No que refere a máquinas e equipamentos, seja em telecentros, seja na residência do teletrabalhador, deve o empregador fornecer os equipamentos necessários (art. 458, § 2º, da CLT), observando as regras dos arts. 184 e 185 da CLT, bem como é recomendável a realização, as expensas do empregador, de curso para o correto manuseio, reparo e ajuste desse material. Esse fornecimento, todavia, deverá observar o regramento previsto no art. 75-D, no que tange ao possível reembolso por despesas efetuadas pelo teletrabalhador, destacando que esse trabalho pode ser realizado com uso de “tablets”, computadores portáteis, telefones e outros meios informatizados. 
 
Um dos grandes problemas do teletrabalho está diretamente ligado à ergonomia, e às lesões de efeito repetitivo (LER). O tema é objeto da NR-17 e dos arts. 198, 390 e 405, § 5º, da CLT. A questão, aqui, gira em torno da postura correta do empregado, que permanecerá sentado por longas horas, diante de um computador, movimentando  apenas seus braços e mãos, daí a necessidade de poltronas, mesas, cadeiras, teclados, telas de monitores protegidas para não lhe causar dano à saúde, especialmente à visão e à postura corporal. E, nesse caso, pouco importa se o trabalho é desenvolvido em telecentros ou na residência do obreiro. Em ambos, essas providências devem ser atendidas. 
 
Em resumo, esses todos são aspectos relevantes desse tipo de trabalho que é uma forma de trabalho flexível, apresentando uma relação relação triangular (assalariado + empresa + novas tecnologias). Com o teletrabalho, surgiu o trabalhador virtual, para tentar minimizar os problemas do desemprego estrutural, acerca do qual escrevi anos atrás (Globalização & desemprego. São Paulo, LTr, 2001), e que pode ser chamado, também, de trabalho remoto ou trabalho a distância, e ainda de telessubordinação ou da teledisponibilidade. 
 
Há países com legislação adiantada em termos de teletrabalho. É o caso de Portugal e Itália, e é praticado intensamente nos Estados Unidos da América, Alemanha, Austrália, Canadá,
Países-Baixos, Japão e Grã-Bretanha, dentre outros. 
 
No Brasil, o Projeto de Lei n. 4.505, de 2008, pretendeu regulamentar o trabalho a distância, conceituando e disciplinando as relações de teletrabalho,
e continua tramitando no Congresso Nacional, mas perdeu razão de ser, porque, como verificamos, a Lei n. 13.467/17 trouxe regramentos, inseridos na CLT, que, salvo ajustes que deverão ser feitos no futuro, atendem às expectativas brasileiras.
 
*Artigo cedido pelo autor. 

 

23 Novembro
Pará
Dia "D" da OAB no ICJ/UNAMA
Por Amadeu Vidonho

Ocorreu no dia 17 de novembro, no ICJ/UNAMA, mais um evento de preparação para o Exame de Ordem dos Advogados promovido pelo Curso de Direito da instituição. O evento faz parte das ações de acompanhamento do alunado sobretudo, do 9º e 10º períodos que realizam o Exame. Organizado pelos professores do Curso de Direito do Instituto de Ciências Jurídicas, o encontro proporcionou ao alunado o aprendizado em vários momentos, o da preparação teórica, da preparação da concentração, do foco e da descontração (Direito e música) com o objetivo da obtenção de maior aproveitamento e melhora dos índices no exame. Participaram da ação os professores do ICJ, Vanessa Rocha, Verena Melo, Evanildes Franco, Raymundo Albuquerque, Alberto Papaleo, Gyselle Vaz, Graça Penelva e Paulo Barradas entre outros.     

22 Novembro
Ananindeua
Dia Mundial do Diabetes é comemorado dia 14 de novembro
Por Adreanne Oliveira

Data busca conscientização sobre a doença

20 Novembro
Santarém
Alunos realizam Projeto Pai Presente
Por Paula Silva

Os Acadêmicos do Curso de Direito da UNAMA Santarém, com a colaboração dos alunos de Odontologia e Biomedicina, realizaram no último sábado (18), na comunidade do Amparo e da Conquista, o projeto de Responsabilidade Social "Pai Presente".

Foram realizados atendimentos jurídicos, médicos e Odontológicos, além da entrega de alimentos, brinquedos e diversas outras atividades em prol das comunidades atendidas.

A coordenação agradece aos professores Alexandre Scherer e Nubia Oliveira, organizadores do evento, e aos diversos parceiros e acadêmicos envolvidos.

 

 

 

20 Novembro
Santarém
Alunos participam de simulado para o ENADE
Por Paula Silva

No último sábado, dia 18 de novembro, foi realizado o simulado ENADE para os alunos do curso de Direito da UNAMA SANTARÉM.

O Simulado tem o objetivo de preparar ainda mais os alunos para o ENADE 2018.

A prova foi realizada pelo professor Ricardo Vojta no Auditório Central da Faculdade.

19 Novembro
Santarém
10 anos dos cursos de Jornalismo e Publicidade UNAMA Santarém
Por Marianna Mileo

No último dia 17 de novembro, na segunda noite de programação em comemoração aos 10 anos dos cursos de Comunicação da UNAMA em Santarém, tivemos a participação especial do estrategista digital Daniel Nuredo que dialogou com os alunos, professores e egressos sobre as diversas possibilidades de atuaçaõ para o jornalista e o publicitário no mundo digital. Em seguida, tivemos um bate papo com influenciadores e empreendedores digitais na região que esclareceram algumas duvidas do público e contaram suas experiências nesse mercado em grande expansão.

 

18 Novembro
Santarém
Alunos dos cursos de Biomedicina e Ciências Biológicas participam de aula de campo
Por Hipocrates Chalkidis

Alunos do 4o. e 5o. semestres de Biomedicina e do 6o. semestre de Ciências Biológicas participaram de atividade de campo na Flona do Tapajós, km 83. O prof. Hipócrates Chalkidis e a profa. Simone Vieira levaram 25 alunos para observação de métodos de coleta de espécimes de animais peçonhentos na localidade. A atividade faz parte da disciplina Análise Ambiental e o local foi escolhido por abrigar áreas antropizadas por manejo florestal sustentável e áreas conservadas (destinadas à pesquisa). Essas áreas possuem fitofisionomias peculiares e diferentes riquezas de espécies e abundâncias de espécimes. A observação in loco foi uma oportunidade única para a formação dos alunos do curso de Ciências Biológicas e Biomedicina da Unama Faculdade de Santarém (PA). A atividade foi realizada nos dias 30 e 31 de outubro de 2017.

18 Novembro
Santarém
Alunos participam de aula de campo na Flona do Tapajós em Belterra
Por Hipocrates Chalkidis

Entre os dias 03 e 05 de novembro, a profa. Lorena Coelho levou alunos do 6o. semestre de Ciências Biológicas para a Flona do Tapajós, em Belterra, Pará. O objetivo foi coletar artrópodes para as aulas práticas de Invertebrados, para a confecção e doação de caixas entomológicas ao Laboratório de Pesquisas Zoológicas (LPZ), da UNAMA Faculdade em Santarém (PA). Os alunos ficaram hospedados no alojamento do LBA, no km 84 da BR 163 (Santarém – Cuiabá). Ao todo, mais de 48 horas de atividades de campo foram realizadas no local. 

 

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18 Novembro
Santarém
Alunos participam de evento sobre Novembro Azul
Por Patricia Vieira

Na noite de 16 de Novembro de 2017 os acadêmicos do Curso de Engenharia Civil, participaram do evento NOVEMBRO AZUL "Mês de Conscientização ao Câncer de Próstata", na programação foram abordados ações de prevenção no combate ao Câncer de Próstata, com o Cirurgião Geral Dr. Heber Lessa e a Enfª Poliana Pezente Enfermeira Oncologista.

 

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