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10 Novembro
Santarém
Regras Gerais das 2ª avaliação, 2ª chamada e Avaliação Final
Autor: Paula Silva

As Avaliações Presenciais da Disciplina On-line (DOL) – 2020.2, em virtude das orientações de isolamento social causadas pela pandemia do COVID-19, serão, excepcionalmente, disponibilizadas para realização on-line, conforme assegurado pela PORTARIA Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020.

1º - Para realizar 2º Avaliação (AV2), 2º Chamada (2CH) e Avaliação Final (AVF), é necessário que o(a) estudante esteja regularmente matriculado(a) na disciplina e com acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA.

2º - A AV2, 2CH e AVF estarão disponíveis on-line, por disciplina, apenas na data informada em calendário, conforme disponibilizado no Anexo I, das 8:00h às 21:59h (Horário de Brasília).

3º - O acesso à AV2, 2CH e AVF ocorrerá pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, no item de “Avaliações”, disponível no ambiente da disciplina.

4º - Para cada disciplina, haverá apenas uma (01) Prova disponível, constituída por dez (10) questões aleatórias, objetivas e de múltipla escolha, com apenas uma (01) resposta correta entre as alternativas. Parágrafo único – A prova terá a pontuação máxima de dez (10,0) pontos e cada questão valerá um (1,0) ponto.

5º - Ao realizar a abertura da Prova no AVA, o cronômetro será ativado e o(a) estudante disponibilizará de duas horas (02h) para sua realização, conclusão e envio.

Parágrafo único – Exaurido o tempo de duas (02h), o cronômetro encerrará, a tentativa será finalizada e a pontuação da prova será contabilizada.

6º - Ao iniciar a Prova, o(a) estudante NÃO poderá sair da página da avaliação (fechar a janela do navegador de web), assim como NÃO deverá usar os recursos de navegação, como avançar, retroceder ou atualizar a página, pois essa ação ocasionará em “extravio” da tentativa avaliativa, sem a possibilidade de nova oportunidade e/ou reabertura da prova. Parágrafo único – O(A) estudante que descumprir o item 6º, citado acima, terá sua tentativa de realização da Prova no AVA invalidada, sendo zerada sua pontuação na avaliação.

7º - A pontuação obtida na Prova só poderá ser visualizada após o encerramento do período de avaliação da disciplina. Parágrafo único – O NEAD tem o limite máximo de cinco (05) dias úteis após a realização da prova de AV2 para fazer a publicação e o lançamento de notas no Ambiente Virtual e Portal Acadêmico, exceto na correção das provas de 2CH e AVF, que deverão ser divulgadas no prazo máximo de 48 horas após sua realização.

8º - O processo de revisão de nota e/ou contestação de questão ocorrerá, única e exclusivamente, por requerimento individual, através do ícone da CRA - Notas e Faltas, como demonstrado no Anexo II - Como realizar sua avaliação em casa, obedecendo ao prazo de solicitação de 72 horas úteis após a publicação da nota no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA. Parágrafo único – Não serão aceitos requerimentos após o prazo (72 horas) de publicação da nota no AVA. A contestação realizada pelo(a) estudante deverá apresentar fundamentação teórica, baseada na referência bibliográfica da disciplina.

9º - Na atribuição de pontos ou notas das avaliações, não haverá arredondamento de notas.

10º - Os casos omissos às regras elencadas serão analisados à luz do Regimento Geral e/ou propostos ao Conselho Superior, nas unidades de ensino.

11º - As regras discriminadas entram em vigor na data de sua publicação.

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